Quem pratica a conduta típica prevista no Código Penal de “praticar com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio” incorre no crime de:
- A)Perigo de contágio de moléstia grave.
Certa, porque reproduz exatamente a descrição típica do art. 131 do Código Penal: perigo de contágio de moléstia grave.
- B)Perigo de contágio venéreo.
Errada, porque o art. 130 do CP trata de perigo de contágio venéreo, que é mais específico e ligado a doença venérea.
- C)Perigo para a saúde ou a vida de outrem.
Errada, porque esse enunciado não fala de perigo genérico à saúde ou à vida, mas de conduta voltada a transmitir moléstia grave.
- D)Abandono de incapaz.
Errada, porque abandono de incapaz é crime completamente diverso, previsto no art. 133 do CP.
- E)Perigo para a saúde pública.
Errada, porque perigo para a saúde pública envolve risco coletivo e difuso, não a hipótese individualizada de contágio descrita no enunciado.
Gabarito: A
A questão trata do crime do art. 131 do Código Penal, chamado de perigo de contágio de moléstia grave. Ele ocorre quando a pessoa, sabendo que está contaminada por doença grave, pratica ato com a intenção de transmitir a moléstia a outra pessoa, criando risco de contágio. Não precisa que a doença seja efetivamente transmitida; basta o ato capaz de produzir o contágio, desde que haja essa finalidade específica de passar a doença adiante. O ponto-chave aqui é o elemento subjetivo: a lei exige que a conduta seja praticada "com o fim de transmitir" a moléstia grave. Ou seja, não basta imprudência, descuido ou simples exposição de alguém ao risco. Tem que haver vontade dirigida a contaminar a vítima, o que deixa o crime bem diferente de outros tipos de perigo abstrato ou de crimes mais amplos contra a saúde pública. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado praticamente transcreve o art. 131 do Código Penal: "praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio". Em prova, quando a banca joga essa redação quase literal, você já pode desconfiar que quer exatamente o nome do tipo penal correspondente. Vale lembrar a diferença para o art. 130 do CP, que trata do perigo de contágio venéreo e exige doença venérea, e para os crimes do art. 132 ou 267, que protegem a saúde/vida em sentido mais amplo. Aqui o foco é a moléstia grave e a intenção de transmitir, sem precisar consumação do contágio.