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Direito Penal · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Quem pratica a conduta típica prevista no Código Penal de “praticar com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio” incorre no crime de:

Gabarito: A

A questão trata do crime do art. 131 do Código Penal, chamado de perigo de contágio de moléstia grave. Ele ocorre quando a pessoa, sabendo que está contaminada por doença grave, pratica ato com a intenção de transmitir a moléstia a outra pessoa, criando risco de contágio. Não precisa que a doença seja efetivamente transmitida; basta o ato capaz de produzir o contágio, desde que haja essa finalidade específica de passar a doença adiante. O ponto-chave aqui é o elemento subjetivo: a lei exige que a conduta seja praticada "com o fim de transmitir" a moléstia grave. Ou seja, não basta imprudência, descuido ou simples exposição de alguém ao risco. Tem que haver vontade dirigida a contaminar a vítima, o que deixa o crime bem diferente de outros tipos de perigo abstrato ou de crimes mais amplos contra a saúde pública. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado praticamente transcreve o art. 131 do Código Penal: "praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio". Em prova, quando a banca joga essa redação quase literal, você já pode desconfiar que quer exatamente o nome do tipo penal correspondente. Vale lembrar a diferença para o art. 130 do CP, que trata do perigo de contágio venéreo e exige doença venérea, e para os crimes do art. 132 ou 267, que protegem a saúde/vida em sentido mais amplo. Aqui o foco é a moléstia grave e a intenção de transmitir, sem precisar consumação do contágio.

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