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Direito Penal · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João Pedro, estudante de direito da Universidade Delta Kappa, estava em tarde de estudos sobre direito penal, quando se deparou com a conduta típica de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. A conduta estudada por João Pedro é do crime de:

Gabarito: E

A expressão-chave da questão é esta: o agente se apropria de dinheiro ou utilidade que recebeu no exercício do cargo, mas esse recebimento ocorreu por erro de outra pessoa. Isso não é o peculato clássico do art. 312 do CP, porque aqui não há subtração nem desvio de bem que já estivesse sob posse legítima em razão do cargo. O tipo penal correto é o do art. 313 do Código Penal, chamado de peculato mediante erro de outrem. A lógica é simples: alguém erra, entrega algo ao servidor por engano, e o funcionário público aproveita a chance para ficar com o que recebeu. O núcleo é "apropriar-se", e o detalhe decisivo é que o recebimento aconteceu "no exercício do cargo" e "por erro de outrem". É um crime próprio, que exige a qualidade de funcionário público. A doutrina costuma destacar que o erro deve ser de terceiro e recair sobre a entrega da coisa ao agente, que depois age com animus domini, isto é, querendo agir como dono. A consumação ocorre quando o agente se apossa definitivamente do bem recebido por engano. O artigo 313 do CP é exatamente a moldura legal dessa situação. Por isso, o gabarito é a letra E. As outras alternativas tentam levar você para peculato genérico ou para crimes informáticos, mas o enunciado fala de recebimento por erro de outrem, que é o sinal clássico do peculato mediante erro de outrem.

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