De acordo com o Código Penal, aquele que pratica a conduta de “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, incorre no crime de:
- A)Advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração, valendo-se da função, e não deixar de punir subordinado por indulgência.
- B)Violência arbitrária
Errada, porque violência arbitrária exige abuso de autoridade com violência no exercício da função, o que não tem relação com omissão disciplinar.
- C)Condescendência criminosa.
Certa, pois o enunciado reproduz a conduta do art. 320 do Código Penal: deixar de responsabilizar subordinado, por indulgência, ou não comunicar o fato à autoridade competente.
- D)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação exige ato retardado ou omitido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal do agente, e não proteção indulgente a subordinado.
- E)Peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem público ou particular sob guarda da Administração, o que não aparece no caso.
Gabarito: C
A questão cobra um crime funcional bem específico do Código Penal: a condescendência criminosa, prevista no art. 320. Ela acontece quando a autoridade ou superior hierárquico, por indulgência, deixa de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, se não tiver competência para punir, deixa de levar o fato à autoridade competente. Repare no detalhe-chave: aqui existe tolerância benevolente, quase um “deixa pra lá”, mas isso não é perdão legal, é crime. O verbo central é justamente a omissão motivada por indulgência. A lei pune esse comportamento porque a Administração Pública não pode funcionar na base da camaradagem seletiva. Se o chefe sabe da infração e faz vista grossa por amizade, simpatia ou pena, ele responde penalmente. A lógica é proteger a disciplina e a regularidade da atuação administrativa. Por isso, o gabarito é a letra C. A descrição do enunciado praticamente copia o texto legal do art. 320 do Código Penal, sem precisar de muita ginástica interpretativa. Em prova, quando aparecer a ideia de “não responsabilizar por indulgência” ou “não comunicar à autoridade competente”, pense imediatamente em condescendência criminosa. Para não confundir: prevaricação é outra história, porque nela o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já aqui o núcleo é a indulgência com subordinado, não a satisfação de interesse próprio.