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Direito Penal · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o Código Penal, aquele que pratica a conduta de “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, incorre no crime de:

Gabarito: C

A questão cobra um crime funcional bem específico do Código Penal: a condescendência criminosa, prevista no art. 320. Ela acontece quando a autoridade ou superior hierárquico, por indulgência, deixa de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, se não tiver competência para punir, deixa de levar o fato à autoridade competente. Repare no detalhe-chave: aqui existe tolerância benevolente, quase um “deixa pra lá”, mas isso não é perdão legal, é crime. O verbo central é justamente a omissão motivada por indulgência. A lei pune esse comportamento porque a Administração Pública não pode funcionar na base da camaradagem seletiva. Se o chefe sabe da infração e faz vista grossa por amizade, simpatia ou pena, ele responde penalmente. A lógica é proteger a disciplina e a regularidade da atuação administrativa. Por isso, o gabarito é a letra C. A descrição do enunciado praticamente copia o texto legal do art. 320 do Código Penal, sem precisar de muita ginástica interpretativa. Em prova, quando aparecer a ideia de “não responsabilizar por indulgência” ou “não comunicar à autoridade competente”, pense imediatamente em condescendência criminosa. Para não confundir: prevaricação é outra história, porque nela o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já aqui o núcleo é a indulgência com subordinado, não a satisfação de interesse próprio.

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