Assinale a alternativa que apresenta o tipo penal do crime de “Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência” de acordo com o Código Penal.
- A)Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Correta: reproduz o art. 335 do Código Penal, que trata de impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, além de afastar concorrente ou licitante por meios ilícitos.
- B)Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto.
Errada: descreve o crime de inutilização de edital ou selo/sinal empregado por determinação legal, previsto em tipo penal diverso.
- C)Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.
Errada: corresponde à subtração ou inutilização de livro oficial, processo ou documento, outro crime contra a administração pública.
- D)Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas.
Errada: trata de supressão ou redução de contribuição social previdenciária, que é crime tributário/previdenciário, não o tema da questão.
- E)Importar ou exportar, mercadoria proibida.
Errada: importar ou exportar mercadoria proibida configura contrabando, crime distinto dos delitos contra a administração pública.
Gabarito: A
O crime de "Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência" está previsto no art. 335 do Código Penal. Ele protege a lisura da disputa por contratos e da venda em hasta pública, punindo quem tenta bagunçar o jogo, seja impedindo, perturbando ou fraudando a concorrência, seja afastando concorrente ou licitante por violência, grave ameaça, fraude ou promessa de vantagem. Em linguagem de prova: aqui a ideia central é atrapalhar a competição pública ou a disputa em hasta pública. A banca costuma cobrar o texto quase literal do tipo penal, então vale decorar a estrutura do artigo. O núcleo do crime é justamente impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal. O segundo bloco do tipo também alcança quem afasta ou procura afastar concorrente ou licitante com meios ilícitos. Por isso, a alternativa A está correta porque reproduz o conteúdo do art. 335 do CP com fidelidade. As demais opções tratam de crimes diferentes: rasgar edital, inutilizar selo, subtrair documento, crime previdenciário e contrabando. Ou seja, a questão exige conhecimento bem pontual de tipos penais da parte especial, especialmente crimes contra a administração pública. Resumo de prova: se o enunciado falar em concorrência pública, hasta pública, licitante ou concorrente afastado por fraude ou ameaça, pense imediatamente no art. 335 do Código Penal.