De acordo com o Código Penal, é CORRETO afirmar que aquele que pratica a conduta típica de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, pratica o crime de:
- A)Descaminho.
Certa, porque descreve exatamente o descaminho do art. 334 do Código Penal, que pune quem ilude o pagamento de direito ou imposto sobre mercadoria.
- B)Corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, e não burlar tributo de mercadoria.
- C)Desacato.
Errada, porque desacato é ofender funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
- D)Desobediência.
Errada, porque desobediência é descumprir ordem legal de funcionário público, sem relação com pagamento de tributo.
- E)Tráfico de influência.
Errada, porque tráfico de influência é solicitar, exigir ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de agente público.
Gabarito: A
A questão cobra um crime muito cobrado em prova: o descaminho. Ele está no art. 334 do Código Penal e acontece quando alguém ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Em linguagem simples: a pessoa tenta driblar o Fisco na importação, exportação ou circulação de mercadorias, reduzindo ou evitando o tributo devido. Perceba que a palavra-chave aqui é "iludir o pagamento de tributo" ligado a mercadoria. Isso encaixa exatamente no enunciado. A doutrina costuma diferenciar o descaminho do contrabando: no descaminho, a mercadoria é lícita, mas o problema está em não pagar o tributo; no contrabando, a própria importação/exportação da mercadoria é proibida. Por isso o gabarito é a letra A. O Código Penal trata esse comportamento no art. 334, caput, e a descrição da questão reproduz praticamente o tipo penal. Em prova, quando aparecer essa ideia de burlar imposto de mercadoria na entrada, saída ou consumo, pense imediatamente em descaminho. As demais alternativas trazem crimes totalmente diferentes, ligados a administração pública em sentido amplo, mas sem relação com sonegação tributária de mercadoria. Então aqui não tem mistério: o enunciado entregou o crime na própria frase.