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Direito Penal · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o Código Penal, é CORRETO afirmar que aquele que pratica a conduta típica de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, pratica o crime de:

Gabarito: A

A questão cobra um crime muito cobrado em prova: o descaminho. Ele está no art. 334 do Código Penal e acontece quando alguém ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Em linguagem simples: a pessoa tenta driblar o Fisco na importação, exportação ou circulação de mercadorias, reduzindo ou evitando o tributo devido. Perceba que a palavra-chave aqui é "iludir o pagamento de tributo" ligado a mercadoria. Isso encaixa exatamente no enunciado. A doutrina costuma diferenciar o descaminho do contrabando: no descaminho, a mercadoria é lícita, mas o problema está em não pagar o tributo; no contrabando, a própria importação/exportação da mercadoria é proibida. Por isso o gabarito é a letra A. O Código Penal trata esse comportamento no art. 334, caput, e a descrição da questão reproduz praticamente o tipo penal. Em prova, quando aparecer essa ideia de burlar imposto de mercadoria na entrada, saída ou consumo, pense imediatamente em descaminho. As demais alternativas trazem crimes totalmente diferentes, ligados a administração pública em sentido amplo, mas sem relação com sonegação tributária de mercadoria. Então aqui não tem mistério: o enunciado entregou o crime na própria frase.

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