O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é definido no Código Penal pela conduta típica de:
- A)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Correta, porque descreve exatamente o crime do artigo 199 do Código Penal: constranger alguém, com violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de sindicato ou associação profissional.
- B)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.
Errada, porque essa conduta corresponde ao crime de constrangimento para celebrar contrato de trabalho ou para não fornecer/adquirir matéria-prima, previsto em outro artigo.
- C)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
Errada, porque está genérica demais e não traz o elemento específico do tipo penal, que exige a conduta ligada à associação sindical ou profissional.
- D)Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
Errada, porque descreve hipótese ligada à violência em suspensão ou abandono coletivo do trabalho, não ao atentado contra a liberdade de associação.
- E)Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
Errada, porque trata de suspensão ou abandono coletivo do trabalho com interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo, outro crime do mesmo título.
Gabarito: A
O tema aqui é o crime de atentado contra a liberdade de associação, previsto no artigo 199 do Código Penal. A ideia central é simples: ninguém pode ser forçado, com violência ou grave ameaça, a entrar ou sair de um sindicato ou de uma associação profissional. O bem jurídico protegido é a liberdade de associação, especialmente no contexto coletivo e trabalhista. Perceba que o núcleo do tipo é justamente constranger alguém a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. É a velha tentativa de empurrar a pessoa para dentro, ou para fora, da organização, na base da intimidação. Não precisa que a vítima efetivamente mude de posição: o constrangimento já caracteriza o delito. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz quase literalmente a redação legal do artigo 199 do CP. Em prova, quando a banca cobra crimes contra a organização do trabalho, costuma misturar esse tipo com outras figuras parecidas do mesmo capítulo, então vale decorar a fórmula básica de cada uma. As demais alternativas trazem condutas de outros crimes do mesmo título, como constranger alguém a celebrar contrato de trabalho ou praticar violência em suspensão de trabalho coletivo. Ou seja, a banca quer ver se você identifica que associação profissional não se confunde com contrato de trabalho nem com greve violenta.