Nos termos do Código Penal, é CORRETO afirmar que aquele que pratica a conduta típica de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente incorre no crime de:
- A)Perigo de contágio venéreo.
Errada, porque o perigo de contágio venéreo exige situação ligada a doença venérea e conhecimento da própria condição, não apenas a exposição genérica a risco.
- B)Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Certa, porque corresponde exatamente ao art. 132 do Código Penal, que pune expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
- C)Perigo de contágio de moléstia grave.
Errada, pois o perigo de contágio de moléstia grave tem tipo penal próprio e envolve doença grave, não a simples exposição genérica a risco.
- D)Perigo de abandono.
Errada, porque perigo de abandono não é a figura descrita no enunciado e não corresponde ao núcleo típico de expor alguém a risco direto e iminente.
- E)Perigo de liberação.
Errada, pois não existe esse tipo penal com esse nome no Código Penal, sendo uma alternativa claramente inventada para confundir.
Gabarito: B
A questão trata do crime previsto no art. 132 do Código Penal, que pune quem expõe a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. Repare no detalhe importante: não basta existir um risco qualquer, ele precisa ser concreto, imediato e direcionado a alguém, como quando a conduta cria uma situação real de ameaça à integridade da vítima. Esse tipo penal é usado justamente para situações em que o agente, sem necessariamente querer lesionar, cria um cenário perigoso que o Direito Penal não aceita deixar passar. É o clássico crime de perigo concreto, em que a exposição ao risco é o próprio núcleo da infração. Por isso, o gabarito está na alternativa B. A descrição do enunciado reproduz exatamente a redação legal do art. 132 do Código Penal: "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente". Se a banca trouxe essa frase quase literalmente, não tem mistério: é o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. As outras opções tentam confundir você com crimes parecidos do Código Penal, mas cada um tem um foco diferente. Aqui, o ponto central é o risco imediato à vida ou à saúde de outra pessoa, sem precisar que a lesão aconteça de fato.