A conduta típica do crime de “Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta” é:
- A)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Errada, porque trata de constrangimento para entrar ou sair de sindicato ou associacao profissional, conduta ligada ao artigo 199 do Codigo Penal.
- B)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.
Certa, pois reproduz a hipotese do artigo 197, I, do Codigo Penal: constranger alguem, com violencia ou grave ameaca, a celebrar contrato de trabalho ou a realizar boicote sobre materia-prima ou produto.
- C)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.
Errada, porque descreve o crime de constrangimento ilegal aplicado ao trabalho ou ao exercicio profissional, previsto no artigo 197, II, do CP.
- D)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.
Errada, porque menciona abrir ou fechar estabelecimento e participar de parede ou paralisação, conduta que nao corresponde ao tipo penal perguntado.
- E)Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho
Errada, porque fala em frustrar direito trabalhista mediante fraude ou violencia, o que remete ao artigo 203 do Codigo Penal.
Gabarito: B
A questao cobra um crime contra a organizacao do trabalho previsto no artigo 197 do Codigo Penal. Esse tipo penal protege a liberdade de contratar e tambem a livre circulacao de materias-primas e produtos, evitando que a vontade seja imposta na marra, como se fosse um "contrato assinado com susto". No inciso I do artigo 197, o crime ocorre quando alguem e constrangido, mediante violencia ou grave ameaca, a celebrar contrato de trabalho. O mesmo dispositivo ainda pune quem e forcado a nao fornecer ou a nao adquirir materia-prima ou produto industrial ou agricola. E exatamente essa a ideia central cobrada na alternativa B. As outras alternativas misturam figuras parecidas, mas de outros artigos do mesmo bloco de crimes contra a organizacao do trabalho. Por isso a banca gosta desse tema: muda um verbo ou um objeto material e pronto, a resposta vai embora. Aqui, o ponto decisivo e identificar a hipotese de constrangimento para contratar trabalho ou para boicote economico de insumos e produtos. Em resumo: a letra B reproduz o conteudo do artigo 197, I, do CP, sendo o gabarito correto. Se voce lembrar da expressao "celebrar contrato de trabalho" e do boicote de materia-prima/produto, ja mata a questões desse assunto com boa vantagem.