Assinale a alternativa que apresenta a conduta típica do crime de “Paralisação do trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem”
- A)Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
Errada: descreve o art. 201 do CP, que trata da paralisação de trabalho com interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
- B)Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor
Errada: corresponde ao art. 202 do CP, sobre invasão ou ocupação de estabelecimento com intuito de impedir ou embaraçar o trabalho.
- C)Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
Errada: descreve o art. 203 do CP, que pune frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho mediante fraude ou violência.
- D)Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.
Errada: é a conduta do art. 204 do CP, referente à frustração de obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.
- E)Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
Certa: é exatamente a hipótese do art. 200 do CP, com paralisação ou abandono coletivo de trabalho acompanhados de violência contra pessoa ou coisa.
Gabarito: E
O crime de “paralisação do trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem” está no art. 200 do Código Penal. A ideia é simples: não basta haver paralisação coletiva do trabalho; a lei pune quando essa suspensão ou abandono coletivo vem acompanhada de violência contra pessoa ou coisa, ou de perturbação da ordem. Em outras palavras, o foco não é a greve em si, mas o abuso que transforma a paralisação em conduta penalmente relevante. Esse tipo penal costuma aparecer em provas junto de outros crimes contra a organização do trabalho, como frustração de direito trabalhista, nacionalização do trabalho e invasão de estabelecimento. Cada um tem um núcleo diferente, então vale olhar com calma o verbo da alternativa. Aqui, o ponto decisivo é a expressão “participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa”. Por isso, a alternativa E está correta, porque reproduz exatamente a conduta típica do art. 200 do CP. A violência é o elemento que “qualifica” a paralisação coletiva e separa o mero movimento paredista do ilícito penal. A doutrina costuma destacar essa proteção à ordem pública e à paz social no contexto das relações de trabalho.