O funcionário público que pratica a conduta típica de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” incorre no crime de:
- A)Facilitação de contrabando.
Errada, porque facilitação de contrabando ou descaminho exige favorecer a prática desse delito, não retardar ou omitir ato de ofício por interesse pessoal.
- B)Condescendência criminosa.
Errada, porque condescendência criminosa ocorre quando o superior deixa de responsabilizar subordinado por infração funcional, e não quando pratica a conduta descrita no enunciado.
- C)Prevaricação.
Certa, pois é exatamente o crime do art. 319 do Código Penal: retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei, por interesse ou sentimento pessoal.
- D)Violência arbitrária.
Errada, porque violência arbitrária envolve abuso com emprego de violência, e não a omissão ou o atraso de ato funcional por motivo pessoal.
- E)Corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva exige solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida, enquanto aqui a conduta é de prevaricação.
Gabarito: C
A questão trata do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. Ele ocorre quando o funcionário público, por interesse ou sentimento pessoal, retarda, deixa de praticar indevidamente um ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei. Ou seja: não basta a omissão ou o atraso; precisa existir esse motivo pessoal por trás da conduta, como preguiça interessada, birra, favorecimento emocional ou vingança. É o clássico caso do servidor que pensa mais no próprio capricho do que no dever funcional. Por isso, o gabarito é a letra C. A redação do enunciado praticamente copia a descrição legal do art. 319 do CP, sem mistério. A doutrina costuma destacar justamente esse elemento subjetivo especial do tipo: a vontade direcionada por interesse ou sentimento pessoal. Sem isso, a figura penal muda de rosto e pode até virar outra infração, mas não prevaricação. Em prova, vale decorar o núcleo da ideia: funcionário público + ato de ofício + atraso, omissão ou prática contrária à lei + motivo pessoal. Se algum desses pedaços faltar, a banca geralmente tenta te empurrar para outro crime contra a Administração. Aqui, porém, o enunciado foi direto ao ponto, quase sem disfarce.