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Direito Penal · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O funcionário público que pratica a conduta típica de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” incorre no crime de:

Gabarito: C

A questão trata do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. Ele ocorre quando o funcionário público, por interesse ou sentimento pessoal, retarda, deixa de praticar indevidamente um ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei. Ou seja: não basta a omissão ou o atraso; precisa existir esse motivo pessoal por trás da conduta, como preguiça interessada, birra, favorecimento emocional ou vingança. É o clássico caso do servidor que pensa mais no próprio capricho do que no dever funcional. Por isso, o gabarito é a letra C. A redação do enunciado praticamente copia a descrição legal do art. 319 do CP, sem mistério. A doutrina costuma destacar justamente esse elemento subjetivo especial do tipo: a vontade direcionada por interesse ou sentimento pessoal. Sem isso, a figura penal muda de rosto e pode até virar outra infração, mas não prevaricação. Em prova, vale decorar o núcleo da ideia: funcionário público + ato de ofício + atraso, omissão ou prática contrária à lei + motivo pessoal. Se algum desses pedaços faltar, a banca geralmente tenta te empurrar para outro crime contra a Administração. Aqui, porém, o enunciado foi direto ao ponto, quase sem disfarce.

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