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Direito Penal · ADVISE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que corresponde ao tipo penal do crime de “Perigo de Contágio Venéreo”:

Gabarito: D

O crime de Perigo de Contágio Venéreo está no art. 130 do Código Penal e protege a saúde da pessoa contra o risco de transmissão de moléstia venérea. A ideia aqui não é punir a doença em si, mas a conduta de expor alguém ao contágio por meio de relação sexual ou outro ato libidinoso, sabendo - ou devendo saber - que está contaminado. Perceba a estrutura do tipo penal: precisa haver exposição da vítima ao contágio, por via sexual ou ato libidinoso, e o agente tem de ter ciência da contaminação, ao menos culposa no sentido de "deve saber". Se não houver esse vínculo com ato sexual ou libidinoso, não é esse crime. Por isso, o gabarito é a letra D, porque ela reproduz praticamente a redação legal do art. 130 do CP. É a típica questão de prova em que a banca testa a memória da literalidade do tipo penal. Quando a alternativa copia a lei quase palavra por palavra, vale desconfiar menos e lembrar do artigo. Já a menção a "moléstia grave" ou a finalidade de transmitir a doença faz você pensar em outros tipos penais, não no contágio venéreo. Aqui o ponto central é a exposição da vítima ao contágio venéreo por ato sexual ou libidinoso, sem necessidade de resultado de efetiva transmissão.

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