É previsto no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho, o qual denomina-se como crime de:
- A)Condescendência criminosa.
Errada, porque condescendência criminosa é deixar de responsabilizar subordinado por indulgência, e não facilitar contrabando ou descaminho.
- B)Advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração, aproveitando-se do cargo.
- C)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal ou sentimento pessoal.
- D)Corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva envolve solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa dela.
- E)Facilitação de contrabando ou descaminho.
Certa, porque o art. 318 do Código Penal prevê exatamente a conduta de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Gabarito: E
A questão cobra um crime específico do Código Penal praticado por funcionário público: quando ele, violando um dever funcional, facilita a prática de contrabando ou descaminho. Isso está no art. 318 do CP, que trata justamente da "facilitação de contrabando ou descaminho". Perceba que aqui não basta qualquer ajuda: é necessário haver infração de dever funcional e a finalidade de favorecer esses crimes contra a Administração Pública em sentido amplo. Esse tipo penal costuma aparecer quando o agente público deixa de agir como deveria na fiscalização ou no controle aduaneiro, abrindo caminho para a entrada ou saída irregular de mercadorias. Em prova, a banca gosta de trocar os nomes dos crimes para ver se voce reconhece a figura típica pelo comportamento descrito. As outras alternativas citam crimes diferentes: condescendência criminosa, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva. Todas têm elementos próprios e não se confundem com facilitar contrabando ou descaminho. Por isso, o gabarito é a letra E, exatamente a denominação legal prevista no art. 318 do Código Penal.