Sobre a exceção da verdade no crime de “Difamação”, previsto no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), assinale a alternativa CORRETA.
- A)A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Certa: é exatamente a hipótese prevista no art. 139, parágrafo único, do Código Penal.
- B)A exceção da verdade não é admitida se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Errada: faz o contrário do texto legal, pois a exceção da verdade pode ser admitida nessa hipótese específica.
- C)A exceção da verdade se admite, se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Errada: essa lógica não corresponde à difamação, mas a outro enquadramento dos crimes contra a honra.
- D)A exceção da verdade se admite, se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
Errada: a condição descrita não é a regra da difamação e inverte o requisito legal exigido.
- E)A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa não é relativa ao exercício de suas funções.
Errada: a lei exige que a ofensa seja relativa ao exercício das funções, e não o contrário.
Gabarito: A
A exceção da verdade é a chance de o acusado provar que aquilo que disse é verdadeiro. Em crimes contra a honra, isso nem sempre entra como defesa livre: a lei coloca freios bem específicos, porque nem toda verdade pode ser usada para “justificar” uma ofensa. No crime de difamação, a regra do Código Penal é restritiva. O art. 139, parágrafo único, diz que a exceção da verdade só se admite quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Ou seja: a lei só abre essa porta em uma situação bem delimitada, e não de forma geral. Por isso o gabarito está correto. Se a imputação ofensiva diz respeito à atuação funcional do servidor, o acusado pode tentar demonstrar a veracidade do fato. Fora desse cenário, a exceção não cabe na difamação. É uma pegadinha clássica de concurso: o candidato mistura as regras de calúnia e difamação e acaba trocando as hipóteses. Resumo de bolso: em difamação, a exceção da verdade é excepcionalíssima e depende de funcionário público + vínculo com o exercício da função. Se faltar um desses elementos, não entra.