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Direito Penal · ADVISE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:

Gabarito: E

A questão cobra um crime bem específico do Código Penal: o servidor que, deixando de cumprir corretamente o dever funcional, facilita a prática de contrabando ou descaminho. Isso não é prevaricação, nem corrupção, nem advocacia administrativa: aqui o CP criou um tipo penal próprio, justamente para punir a ajuda indevida dada pelo agente público ao ingresso ou à saída irregular de mercadorias. O fundamento legal é o art. 318 do Código Penal, que prevê o crime de facilitação de contrabando ou descaminho. A ideia é simples: o funcionário público usa sua posição funcional para favorecer a prática desses delitos, violando o dever que deveria impedir a infração. Perceba a diferença: na prevaricação, o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal; na corrupção passiva, ele solicita ou recebe vantagem; na advocacia administrativa, ele patrocina interesse privado perante a Administração. Já aqui o núcleo é facilitar, com infração de dever funcional, o contrabando ou o descaminho. Por isso o gabarito é a letra E. A banca costuma explorar justamente essa distinção fina entre crimes funcionais parecidos, então vale memorizar o verbo-chave e o alvo da facilitação: contrabando ou descaminho.

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