O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
- A)Prevaricação.
Errada: prevaricação exige retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei um ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, não facilitar contrabando ou descaminho.
- B)Corrupção passiva.
Errada: corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, o que não é o núcleo descrito no enunciado.
- C)Condescendência criminosa.
Errada: condescendência criminosa ocorre quando o superior deixa de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo, situação diferente da descrita.
- D)Advocacia administrativa.
Errada: advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração, e não facilitar contrabando ou descaminho por infração funcional.
- E)Facilitação de contrabando ou descaminho.
Certa: o art. 318 do Código Penal tipifica exatamente a conduta de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Gabarito: E
A questão cobra um crime bem específico do Código Penal: o servidor que, deixando de cumprir corretamente o dever funcional, facilita a prática de contrabando ou descaminho. Isso não é prevaricação, nem corrupção, nem advocacia administrativa: aqui o CP criou um tipo penal próprio, justamente para punir a ajuda indevida dada pelo agente público ao ingresso ou à saída irregular de mercadorias. O fundamento legal é o art. 318 do Código Penal, que prevê o crime de facilitação de contrabando ou descaminho. A ideia é simples: o funcionário público usa sua posição funcional para favorecer a prática desses delitos, violando o dever que deveria impedir a infração. Perceba a diferença: na prevaricação, o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal; na corrupção passiva, ele solicita ou recebe vantagem; na advocacia administrativa, ele patrocina interesse privado perante a Administração. Já aqui o núcleo é facilitar, com infração de dever funcional, o contrabando ou o descaminho. Por isso o gabarito é a letra E. A banca costuma explorar justamente essa distinção fina entre crimes funcionais parecidos, então vale memorizar o verbo-chave e o alvo da facilitação: contrabando ou descaminho.