José Luís, recém-empossado no cargo de Auxiliar Administrativo da Prefeitura do Município XPTO, descobriu que teria muitas responsabilidades em suas mãos sobre diversas tarefas. Diante de tanta responsabilidade, passou a praticar condutas nas quais exigia para si, diretamente, vantagem indevida em razão de sua função. De acordo com o Código Penal, José Luís praticou o crime de:
- A)Excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação envolve exigir tributo ou contribuição social indevida ou usar meio vexatório para cobrá-lo, o que não aparece no enunciado.
- B)Corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o crime de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, e aqui quem age é o próprio servidor.
- C)Advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa ocorre quando o funcionário patrocina interesse privado perante a Administração, sem relação com exigir vantagem indevida.
- D)Concussão.
Certa, porque concussão é a exigência, pelo funcionário público, de vantagem indevida em razão do cargo, exatamente como descreve o art. 316 do Código Penal.
- E)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação exige retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, não a exigência de vantagem.
Gabarito: D
A questão trata dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, em especial a conduta de pedir ou exigir vantagem indevida em razão do cargo. Quando o servidor não está apenas "pedindo com jeitinho", mas exige a vantagem diretamente, a figura típica é a concussão, prevista no art. 316 do Código Penal. A diferença principal é simples: na concussão, o funcionário público exige a vantagem indevida; na corrupção passiva, ele solicita ou recebe essa vantagem, ou aceita promessa de recebê-la. Aqui, o enunciado foi bem claro ao dizer que José Luís "exigia para si, diretamente, vantagem indevida em razão de sua função". Isso é praticamente o retrato do art. 316, caput. Em linguagem de prova: exigiu, foi concussão. A doutrina costuma destacar que a exigência pode ser expressa ou velada, mas precisa haver imposição ao particular, com abuso da autoridade do cargo. O particular, nesse caso, é vítima do constrangimento e não parceiro da negociação. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas falam de condutas diferentes, como exigir tributo indevido, defender interesse privado perante a Administração, ou agir por interesse pessoal no serviço. Aqui o núcleo da conduta é a cobrança indevida feita pelo servidor, exatamente o que o art. 316 do CP pune.