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Direito Penal · ADVISE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

José Luís, recém-empossado no cargo de Auxiliar Administrativo da Prefeitura do Município XPTO, descobriu que teria muitas responsabilidades em suas mãos sobre diversas tarefas. Diante de tanta responsabilidade, passou a praticar condutas nas quais exigia para si, diretamente, vantagem indevida em razão de sua função. De acordo com o Código Penal, José Luís praticou o crime de:

Gabarito: D

A questão trata dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, em especial a conduta de pedir ou exigir vantagem indevida em razão do cargo. Quando o servidor não está apenas "pedindo com jeitinho", mas exige a vantagem diretamente, a figura típica é a concussão, prevista no art. 316 do Código Penal. A diferença principal é simples: na concussão, o funcionário público exige a vantagem indevida; na corrupção passiva, ele solicita ou recebe essa vantagem, ou aceita promessa de recebê-la. Aqui, o enunciado foi bem claro ao dizer que José Luís "exigia para si, diretamente, vantagem indevida em razão de sua função". Isso é praticamente o retrato do art. 316, caput. Em linguagem de prova: exigiu, foi concussão. A doutrina costuma destacar que a exigência pode ser expressa ou velada, mas precisa haver imposição ao particular, com abuso da autoridade do cargo. O particular, nesse caso, é vítima do constrangimento e não parceiro da negociação. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas falam de condutas diferentes, como exigir tributo indevido, defender interesse privado perante a Administração, ou agir por interesse pessoal no serviço. Aqui o núcleo da conduta é a cobrança indevida feita pelo servidor, exatamente o que o art. 316 do CP pune.

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