Maria estava enferma em sua residência, quando sua irmã Rosana chegou para socorrê-la e levá-la ao hospital. Ao chegarem ao hospital, foi solicitado cheque-caução, bem como preenchimento prévio de formulários, para que Maria fosse atendida na emergência do hospital. Trata-se de conduta:
- A)Atípica.
Errada, porque a exigência de cheque-caução e formulários como شرط para atendimento emergencial é conduta tipificada como crime no art. 135-A do CP.
- B)Irregular, punida com multa.
Errada, pois não se trata de mera irregularidade administrativa punida com multa, mas de infração penal prevista expressamente em lei.
- C)Criminosa, do crime de “Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial”.
Certa, porque o hospital condicionou o atendimento emergencial ao pagamento/garantia e ao preenchimento prévio de formulários, exatamente como descreve o art. 135-A do CP.
- D)Criminosa, do crime de “Omissão de socorro”.
Errada, porque omissão de socorro é deixar de prestar assistência quando possível sem risco pessoal, e aqui houve exigência indevida do hospital, com tipo penal específico.
- E)Criminosa, do crime de “Maus-tratos”.
Errada, porque maus-tratos envolvem expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, o que não é o núcleo da situação narrada.
Gabarito: C
Aqui a banca foi bem literal com a lei: hospital não pode transformar emergência em balcão de cobrança. O Código Penal pune quem exige cheque-caução, nota promissória, garantia ou até preenchimento prévio de formulários como condição para atender paciente em situação de urgência ou emergência. Isso está no art. 135-A do CP, que tipifica exatamente o chamado "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial". No caso, Maria estava enferma, foi levada ao hospital e, antes do atendimento na emergência, pediram cheque-caução e formulários. Ou seja, a conduta encaixa certinho no tipo penal. Não é uma infração administrativa qualquer: é crime. A ideia da norma é impedir que o socorro seja travado por exigências burocráticas ou financeiras. Em emergência, primeiro atende-se, depois se resolve a papelada. A lógica é simples: vida e saúde vêm antes do caixa. Por isso o gabarito C está correto. A situação narrada reproduz, quase palavra por palavra, o núcleo do art. 135-A do CP, sem precisar de malabarismo interpretativo.