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Direito Penal · ADVISE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Maria estava enferma em sua residência, quando sua irmã Rosana chegou para socorrê-la e levá-la ao hospital. Ao chegarem ao hospital, foi solicitado cheque-caução, bem como preenchimento prévio de formulários, para que Maria fosse atendida na emergência do hospital. Trata-se de conduta:

Gabarito: C

Aqui a banca foi bem literal com a lei: hospital não pode transformar emergência em balcão de cobrança. O Código Penal pune quem exige cheque-caução, nota promissória, garantia ou até preenchimento prévio de formulários como condição para atender paciente em situação de urgência ou emergência. Isso está no art. 135-A do CP, que tipifica exatamente o chamado "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial". No caso, Maria estava enferma, foi levada ao hospital e, antes do atendimento na emergência, pediram cheque-caução e formulários. Ou seja, a conduta encaixa certinho no tipo penal. Não é uma infração administrativa qualquer: é crime. A ideia da norma é impedir que o socorro seja travado por exigências burocráticas ou financeiras. Em emergência, primeiro atende-se, depois se resolve a papelada. A lógica é simples: vida e saúde vêm antes do caixa. Por isso o gabarito C está correto. A situação narrada reproduz, quase palavra por palavra, o núcleo do art. 135-A do CP, sem precisar de malabarismo interpretativo.

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