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Direito Penal · ADVISE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) prevê a exclusão dos crimes de injúria e difamação em apenas três hipóteses. Assinale a ÚNICA alternativa que apresenta uma dessas hipóteses.

Gabarito: B

O tema aqui é a regra do art. 142 do Código Penal, que traz três hipóteses em que não se pune injúria nem difamação. Em outras palavras: o legislador entendeu que, em certas situações, a fala pode ser mais “ducha de realidade” do que crime, desde que respeitados os limites legais. Essas três hipóteses são: a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo comprovada intenção de injuriar ou difamar; o conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação feita no cumprimento do dever do ofício; e a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. É justamente por isso que a letra B está correta: ela reproduz uma das excludentes do art. 142, inciso III, do CP. A lógica é simples: no calor da disputa judicial, a lei tolera a fala ofensiva apenas dentro da discussão da causa e no contexto processual, sem transformar isso em salvo-conduto para agressão gratuita. As demais alternativas tentam parecer parecidas com o texto legal, mas distorcem o ponto central. Em prova de concurso, o segredo é esse: quando aparecer injúria/difamação e o verbo “excluir” ou “não constituem crime”, pense imediatamente no art. 142 do CP.

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