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Direito Penal · ADVISE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A conduta de “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, configura o crime de calúnia, tipificado no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40). Sobre o referido crime, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: E

A calúnia está no art. 138 do Código Penal e acontece quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. O ponto central aqui é que não basta xingar ou humilhar: precisa haver a falsa atribuição de um crime específico. É o clássico "você fez algo criminoso" sem que isso seja verdade. A pena prevista no caput do art. 138 é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Por isso, a alternativa E está correta. Esse é exatamente o tipo de detalhe que banca adora cobrar: o nome do crime parece familiar, mas a pena é a informação que derruba quem responde no impulso. Outro detalhe importante: a calúnia admite, em regra, prova da verdade, com exceções legais. Então a alternativa que diz que nunca se admite prova da verdade está errada. Também há previsão de punibilidade da calúnia contra os mortos, o que costuma confundir bastante. Resumo de prova: calúnia = falsa imputação de crime, art. 138 do CP, pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Se aparecer algo com pena diferente, capítulo errado ou dizendo que não há punição para quem divulga a imputação falsa, desconfie imediatamente.

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