Analise as afirmativas a seguir: I. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, é crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. II. Subtrair um objeto comum – para si ou para outrem – a quem legitimamente o detém, é crime com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, conforme disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. III. À luz do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, é crime com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Marque a alternativa CORRETA:
- A)Nenhuma afirmativa está correta.
Errada, porque as três afirmativas reproduzem corretamente os tipos penais de furto, furto de coisa comum e roubo.
- B)Apenas uma afirmativa está correta.
Errada, porque não é apenas uma: todas as três descrições estão corretas de acordo com o Código Penal.
- C)Apenas duas afirmativas estão corretas.
Errada, porque não são apenas duas afirmativas corretas, mas sim as três.
- D)Todas as afirmativas estão corretas.
Certa, pois as afirmativas I, II e III estão em conformidade com os arts. 155, 156 e 157 do Código Penal.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou três figuras clássicas dos crimes contra o patrimônio: furto, furto de coisa comum e roubo. No furto simples, do art. 155, caput, do Código Penal, a ideia é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. É o tipo básico, aquele “pega e leva” sem violência ou grave ameaça. Na afirmativa II, o enunciado fala de subtrair coisa comum de quem a detém legitimamente. Isso é o art. 156 do Código Penal, o chamado furto de coisa comum, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. Aqui o detalhe é que a coisa é comum, ou seja, pertence também ao agente, mas ele ultrapassa os limites da sua legitimidade e resolve “se servir sozinho”. Já a afirmativa III descreve o roubo, previsto no art. 157, caput: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência. A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Ou seja, entrou violência ou ameaça, o nome do crime muda de roupa e vira roubo. Por isso o gabarito é D: as três afirmativas estão corretas e reproduzem, com fidelidade, os tipos penais do Código Penal. A banca cobrou literalmente os elementos centrais de cada figura, então bastava reconhecer o artigo certo e a pena correspondente.