A respeito do regime constitucional da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- A)O planejamento da família é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos ao exercício desse direito e definir, de maneira coercitiva, os contornos para que o direito não atente aos interesses da sociedade.
Errada: o planejamento familiar é livre decisão do casal, vedada coerção estatal.
- B)A opção do casal por um processo in vitro de fecundação artificial de óvulos é implícito direito de matriz constitucional, que acarreta para esse casal o dever jurídico do aproveitamento reprodutivo de todos os embriões eventualmente formados e que se revelem geneticamente viáveis.
Errada: não há dever constitucional de aproveitamento reprodutivo de todos os embriões viáveis.
- C)A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Correta: a filiação socioafetiva não exclui a biológica, podendo coexistir com efeitos jurídicos.
- D)Embora a Constituição brasileira contemple diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento, é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável.
Errada: o STF equiparou cônjuges e companheiros para fins sucessórios.
- E)O casamento é civil, devendo ser assegurada a gratuidade de sua celebração, para os que demonstrem ter incapacidade financeira para arcar com os seus custos.
Errada: a Constituição assegura gratuidade da celebração do casamento civil, não apenas a quem comprovar incapacidade financeira.
Gabarito: C
O STF admite a multiparentalidade: a paternidade ou maternidade socioafetiva não impede o reconhecimento simultâneo da filiação biológica, com efeitos jurídicos próprios. O foco constitucional é a proteção integral da família e da dignidade da pessoa.