Arquimedes, advogado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi convidado para ministrar palestra em evento do órgão, cujo tema é “a liberdade de profissão prevista na Constituição Federal de 1988”. Em pesquisa sobre o assunto, se deparou com as seguintes assertivas em certo artigo jurídico publicado na Internet: I. Eventual legislação que verse sobre condições para o exercício das profissões é privativa da União. II. É legítima restrição legislativa ao exercício profissional quando indispensável à viabilização da proteção de bens jurídicos de interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, de que são exemplos a segurança, a saúde, a ordem pública, a incolumidade individual e patrimonial. III. O Exame de Suficiência para exercício da profissão é exemplo de restrição legítima ao exercício da profissão, sendo possível, contudo, que lei estadual venha a dispensar a necessidade de sua realização para atuação de contadores em seu âmbito territorial, tendo em vista a autonomia conferida aos entes federativos pela Carta Magna. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque a assertiva III é falsa ao afirmar que lei estadual poderia dispensar o Exame de Suficiência.
- B)I e II, apenas.
Certa, pois a União legisla sobre condições para o exercício profissional e são válidas restrições proporcionais para proteção de bens constitucionais relevantes.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a assertiva III contradiz a competência privativa da União prevista no art. 22, XVI, da CF.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a assertiva III está incorreta e não pode ser validada pela autonomia dos estados.
Gabarito: B
A Constituição garante a liberdade de profissão no art. 5º, XIII, mas deixa uma porta aberta: a lei pode exigir qualificações para o exercício profissional. E quem pode criar essas regras, em regra, é a União, porque o art. 22, XVI, da CF diz que compete privativamente a ela legislar sobre condições para o exercício das profissões. Em prova, isso costuma aparecer com cara de “liberdade absoluta”, mas não é bem assim: a liberdade existe, só que pode sofrer limitações razoáveis. A assertiva II está correta porque o STF admite restrições legais ao exercício profissional quando elas servem para proteger bens jurídicos relevantes, como saúde, segurança, ordem pública e incolumidade. A lógica é simples: se a atividade pode colocar a coletividade em risco, a lei pode impor requisitos proporcionais. É a clássica ideia de que a liberdade não vira salvo-conduto para ignorar interesses públicos essenciais. Já a assertiva III escorrega bonito. O Exame de Suficiência para contadores é exemplo de exigência legítima, mas uma lei estadual não pode dispensá-lo, porque a competência para legislar sobre o tema é da União, não dos estados. Autonomia federativa não é carta branca para cada ente criar sua própria regra sobre condições de exercício profissional. Por isso, o gabarito é a letra B: estão corretas apenas I e II. A questão mistura liberdade profissional, competência legislativa e controle de restrições, exatamente o tipo de combinação que a banca gosta de usar para testar se você sabe onde termina a liberdade e onde começa a regulamentação.