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Direito Constitucional · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

As taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, poderão ser instituídas:

Gabarito: E

As taxas são uma espécie de tributo ligado a uma atuação específica do Estado: ou ele exerce o poder de polícia, ou presta um serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial, colocado à disposição do contribuinte. Isso está no art. 145, II, da Constituição Federal e também é repetido no art. 77 do CTN. Em outras palavras, não é um tributo cobrado “porque sim”, mas porque o Estado fez algo direto em relação ao contribuinte. O ponto central da questão é que a competência para instituir taxas acompanha a competência tributária de cada ente federativo. Como União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem, dentro de suas atribuições, exercer poder de polícia e prestar serviços públicos, todos eles podem instituir taxas quando houver a situação constitucionalmente prevista. Por isso, o gabarito é a letra E. A Constituição não restringe essa espécie tributária a apenas um ou dois entes. Ela distribui a competência de forma ampla, respeitando o pacto federativo e as competências administrativas de cada ente. Na prática, pense assim: se o ente competente atua com polícia administrativa ou oferece serviço específico e divisível, ele pode cobrar taxa, desde que haja base legal e respeito aos limites constitucionais, como a vedação de usar taxa com cara de imposto disfarçado. STF e doutrina reforçam essa leitura, especialmente na exigência de especificidade e divisibilidade do serviço.

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