Sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
- A)São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Certa: o art. 20, XI, da Constituição Federal prevê que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União.
- B)O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de vinte e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Errada: o art. 27 da CF prevê regra diferente para o número de deputados estaduais, com base na representação na Câmara dos Deputados.
- C)O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Errada: o Município se rege por Lei Orgânica, e não por Constituição Municipal, conforme o art. 29 da CF.
- D)O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por Constituição Estadual, votada em dois turnos com interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Errada: o Distrito Federal se rege por Lei Orgânica, e não por Constituição Estadual, nos termos do art. 32 da CF.
- E)Os Territórios Federais integram os Estados de maior proximidade, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Errada: os Territórios Federais não integram Estados, pois integram a própria União, e sua disciplina está no art. 18, parágrafo 2, da CF.
Gabarito: A
A questão cobra a organização político-administrativa do Brasil, especialmente o que pertence à União e como funcionam Estados, DF e Municípios. Aqui o ponto central é saber distinguir bem o que é patrimônio da União do que é forma de organização dos entes federativos. Parece detalhe, mas em prova isso costuma cair como um pequeno truque de redação, daqueles que mudam tudo com uma palavrinha. A alternativa A está correta porque a Constituição Federal, no art. 20, inciso XI, diz expressamente que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. Ou seja, não é um tema de "domínio do Estado" nem de propriedade municipal: a titularidade é da União, embora esses povos tenham o direito constitucional de posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes, conforme o art. 231. Já os Estados e o Distrito Federal têm suas próprias regras de organização. A Assembleia Legislativa segue o art. 27 da Constituição, com número de deputados vinculado à representação federal do Estado, mas a fórmula da alternativa está errada. O Município e o DF também não se regem por "Constituição Municipal" ou "Constituição Estadual": o nome correto é Lei Orgânica, como prevê a Constituição Federal nos arts. 29 e 32. Em resumo: quando a banca fala em bens da União, não confunda com posse indígena, porque uma coisa é a propriedade pública formal e outra é o direito constitucional de ocupação e usufruto. Na prova, esse tipo de mistura costuma ser a casca de banana mais clássica do tema.