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Direito Constitucional · VUNESP · 2024

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere que o Contribuinte X propôs, no ano de 2002, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária da cobrança de ISSQN, por entender que a atividade por ele desempenhada não representava uma obrigação de fazer e, portanto, não se sujeitava à exigência do tributo, ainda que prevista em item de lei complementar nacional. O processo transitou em julgado em 2008 com decisão favorável ao contribuinte. A decisão conflitava ao tempo com decisões proferidas pelo Plenário do STF, que em sede de controle incidental de constitucionalidade, já havia se pronunciado pela validade da cobrança. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, reconheceu a validade da cobrança, dado que a competência municipal não precisa ser precedida de uma obrigação de fazer, mas sim do fornecimento de uma utilidade remunerada em favor do tomador de serviço e que esteja prevista em lei complementar nacional. O Município X autuou a empresa em 2010, exigindo o pagamento dos créditos tributários não atingidos pela decadência – 2005/2009 –, pois a coisa julgada não deveria prevalecer nessa situação, bem como por ter as decisões, proferidas em controle abstrato de constitucionalidade, eficácia retroativa. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Gabarito: A

Segundo o STF, em relações tributárias de trato continuado, decisão posterior da Corte em controle concentrado ou repercussão geral pode cessar os efeitos futuros da coisa julgada individual contrária. Essa cessação não autoriza cobrança retroativa ilimitada: devem ser observados irretroatividade, anterioridade anual e nonagesimal quando aplicáveis.

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