Considere que o Contribuinte X propôs, no ano de 2002, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária da cobrança de ISSQN, por entender que a atividade por ele desempenhada não representava uma obrigação de fazer e, portanto, não se sujeitava à exigência do tributo, ainda que prevista em item de lei complementar nacional. O processo transitou em julgado em 2008 com decisão favorável ao contribuinte. A decisão conflitava ao tempo com decisões proferidas pelo Plenário do STF, que em sede de controle incidental de constitucionalidade, já havia se pronunciado pela validade da cobrança. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, reconheceu a validade da cobrança, dado que a competência municipal não precisa ser precedida de uma obrigação de fazer, mas sim do fornecimento de uma utilidade remunerada em favor do tomador de serviço e que esteja prevista em lei complementar nacional. O Município X autuou a empresa em 2010, exigindo o pagamento dos créditos tributários não atingidos pela decadência – 2005/2009 –, pois a coisa julgada não deveria prevalecer nessa situação, bem como por ter as decisões, proferidas em controle abstrato de constitucionalidade, eficácia retroativa. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)a decisão proferida em controle abstrato pelo STF tem eficácia normativa e a capacidade de autorizar a sustação imediata dos efeitos da decisão proferida na ação individual, sendo necessários, no caso, a garantia da irretroatividade da cobrança e o respeito aos princípios constitucionais tributários.
Correta. Reconhece a eficácia normativa da decisão do STF e a necessidade de respeitar garantias tributárias.
- B)a decisão com trânsito em julgado somente poderia ser desconstituída por meio da propositura de ação rescisória, pois a coisa julgada é um direito fundamental que densifica o princípio da segurança jurídica.
Errada. Não é sempre necessária ação rescisória para cessar efeitos futuros da coisa julgada em relação continuada.
- C)as decisões plenárias do STF, por si só, eram suficientes para desconstituir os efeitos da coisa julgada material, por ser a Corte dotada da atribuição institucional de garantir a unidade da Constituição.
Errada. Decisões plenárias difusas sem o regime adequado não desconstituem automaticamente a coisa julgada material.
- D)as decisões proferidas em sede de controle difuso somente teriam efeitos sobre a coisa julgada se proferidas já no regime da repercussão geral, hipótese em que poderia ter eficácia retroativa apta a autorizar a cobrança dos créditos não atingidos pela decadência e a impedir a própria formação da coisa julgada em favor da empresa.
Errada. A tese não autoriza retroatividade ampla nem impede automaticamente formação pretérita da coisa julgada.
- E)a decisão proferida pelo STF em sede de controle abstrato constitucionalidade suspende imediatamente os efeitos da sentença que transitou em julgado, sendo desnecessário, nesse caso, o respeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, por ser desprovida a decisão de eficácia normativa.
Errada. É necessário respeitar anterioridade e demais princípios tributários quando a decisão tiver eficácia normativa.
Gabarito: A
Segundo o STF, em relações tributárias de trato continuado, decisão posterior da Corte em controle concentrado ou repercussão geral pode cessar os efeitos futuros da coisa julgada individual contrária. Essa cessação não autoriza cobrança retroativa ilimitada: devem ser observados irretroatividade, anterioridade anual e nonagesimal quando aplicáveis.