Assinale a alternativa correta no que se refere à posição da jurisprudência brasileira sobre o tema “direito ao esquecimento”.
- A)O direito ao esquecimento é parte da proteção dos dados pessoais em face da memória coletiva, enfatizado pelos efeitos da chamada era das informações; assim, no conflito entre liberdades comunicativas, há o direito de não ser lembrado contra a própria vontade nos casos de natureza criminal, com predileção constitucional para soluções protetivas da dignidade da pessoa humana.
Errada. O STF não reconheceu direito geral de não ser lembrado em fatos criminais.
- B)O acesso à informação é assegurado a todos, em consonância com a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura, o que implica ao intérprete considerar, em seu esforço hermenêutico, o denominado direito à verdade histórica no âmbito do princípio da solidariedade entre gerações, não sendo possível, do ponto de vista jurídico, que uma geração negue à próxima o direito de saber a sua história.
Correta. A alternativa destaca acesso à informação, verdade histórica e solidariedade entre gerações.
- C)A concepção da Constituição Federal brasileira é compatível com a teoria do direito ao esquecimento, a qual possibilita impedir a divulgação de qualquer fato ou dado desabonador ou desagradável em meios de comunicação digital, por força da passagem do tempo e do respeito aos direitos de proteção à personalidade.
Errada. A Constituição não acolhe teoria ampla de apagamento por passagem do tempo.
- D)A Suprema Corte brasileira acatou a acepção de que é necessário proteger o direito de personalidade nos casos de acesso ilimitado da mídia à pessoa do criminoso e à sua privacidade, de modo que a tutela aos direitos da personalidade prepondera sobre a liberdade de comunicação, adotando-se a tese fixada pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, nos históricos casos denominados “Casos Lebach I e II”.
Errada. O STF não adotou como regra a prevalência dos casos Lebach para bloquear divulgação.
- E)É legítima a conduta dos veículos da imprensa em divulgar fatos ocorridos no passado, direito que não perece pelo transcurso do tempo, razão pela qual, na ponderação entre conflitos de direitos fundamentais, afasta-se integralmente a tese da responsabilidade, por não se tratar de dano injusto, mas de exercício regular de direito que afasta a ideia da censura.
Errada. A divulgação de fatos passados pode gerar responsabilidade se houver abuso; a tese não afasta integralmente o dano injusto.
Gabarito: B
O STF considerou incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento que impeça divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos apenas pelo decurso do tempo. Devem prevalecer liberdade de expressão, informação e direito à memória histórica, sem afastar responsabilidade por abusos concretos.