Considere que o Poder Executivo lançou edital para a constituição de um fundo de investimento imobiliário, que tem como objetivo dinamizar a gestão do patrimônio imobiliário público de determinada região da cidade, fomentando o seu desenvolvimento. Para viabilizar esse projeto, o edital prevê a contratação de duas empresas, que serão responsáveis pela gestão e pela administração do fundo. Dentre as atribuições dessas empresas estão a curadoria do patrimônio incorporado ao fundo e a elaboração de relatórios, que devem ser submetidos a um comitê de investimento, integrado por agentes públicos e responsável por validar as decisões da gestora e da administradora. Após o recebimento de representação formulada por Deputado Estadual impugnando o Edital, um dos Conselheiros do Tribunal de Contas, por decisão monocrática, suspendeu a licitação. Interposto agravo regimental pela Procuradoria do Estado, o Órgão Pleno do Tribunal de Contas deliberou pela continuidade da licitação. Ao fim do processo, a Corte entendeu que o edital e a minuta de contrato continham vícios, que consistiriam basicamente na impossibilidade de a Administração Pública não adotar modelo de contratação taxativamente previsto em lei, bem como na impossibilidade de o fundo de investimento se valer de instrumentos de gestão apenas aplicados por empresas privadas, razão pela qual decidiu pela imediata anulação do contrato administrativo. Com base na situação hipotética, a respeito das atribuições dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que
- A)a representação foi recebida de maneira correta, pois o Tribunal de Contas também é considerado um importante instrumento do controle social da Administração pela sociedade. Em função da relação da ação da instituição com a democracia participativa, o Supremo Tribunal Federal por decisões de seu Plenário tem reconhecido o poder do Tribunal de Contas de suspender licitações e contratos administrativos, sem prévia intervenção de outros poderes constituídos, com base nos princípios da legitimidade e da economicidade.
Errada. O Tribunal pode adotar cautelares em licitações, mas a alternativa exagera ao incluir contratos sem intervenção constitucional dos demais poderes.
- B)as decisões do Tribunal de Contas estão incorretas, pois a Corte não possui atribuição constitucional para suspender licitações e contratos administrativos. Caso constatada irregularidade dessa natureza, deve cientificar o Ministério Público, para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Errada. Tribunais de Contas possuem atribuições constitucionais relevantes para sustar atos e controlar licitações.
- C)as decisões do Tribunal de Contas estão corretas, pois o princípio da legalidade impõe à Administração o poder de somente realizar ações previamente previstas em lei, o que a impede de adotar medidas de gestão inovadoras sem prévia chancela do Poder Legislativo. Além disso, dispõe o Tribunal de Contas de competência para anular de imediato contrato administrativo, quando a medida se mostrar necessária para garantir a supremacia do interesse público.
Errada. A legalidade não impede toda inovação administrativa, e o Tribunal não anula contrato imediatamente nesses termos.
- D)o Tribunal de Contas pode exercer o juízo de conformidade de uma política pública sob a perspectiva da legitimidade, que corresponde a um juízo de adequação entre a medida e a sua capacidade de atender ao interesse público, mas não pode anular um contrato administrativo sem prévia manifestação do Poder Legislativo e do próprio Poder Executivo, o que torna a última decisão incorreta.
Correta. Admite controle de legitimidade, mas reconhece o limite constitucional quanto à anulação ou sustação contratual.
- E)a Constituição Federal foi alterada para somente autorizar a suspensão de licitações por decisões colegiadas dos Tribunais de Contas, motivo pelo qual a primeira decisão é inválida. Além disso, o controle de legitimidade da ação administrativa corresponde ao juízo de conformidade da ação com o procedimento previsto em lei, o que não se confunde com o mérito da própria política pública.
Errada. Não houve alteração constitucional com essa exigência geral de decisão colegiada, e legitimidade não é mero procedimento formal.
Gabarito: D
Tribunais de Contas controlam legalidade, legitimidade e economicidade, inclusive com cautelares em licitações. Contudo, em contratos, a Constituição prevê sustação pelo Legislativo, com atuação posterior do Tribunal se Legislativo ou Executivo não agirem no prazo constitucional. Por isso, o Tribunal não pode anular imediatamente contrato administrativo sem observar esse desenho institucional.