Considere que a Associação Menos Impostos impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado X em face de João, Secretário da Fazenda do Estado X, requerendo a declaração de inconstitucionalidade/ilegalidade da Lei Estadual no 1.234/22, que determinou a aposição de selos de controle fiscal nas embalagens de água mineral, para que seja concedida a segurança e evitada a prática de lançamento fiscal ex officio. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- A)João foi corretamente indicado para figurar no polo passivo, pois entende-se que a autoridade coatora é aquela que orienta os órgãos subordinados a respeito da aplicação da lei no âmbito administrativo.
Errada. A orientação genérica de órgãos subordinados não basta para caracterizar autoridade coatora.
- B)o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito ante a evidente indicação errônea da autoridade coatora, condenando a entidade autora às custas e honorários advocatícios.
Errada. Há ilegitimidade, mas não cabe condenação em honorários em mandado de segurança.
- C)João, Secretário de Estado da Fazenda, não está legitimado a figurar, como autoridade coatora, em mandados de segurança que visam evitar a prática de lançamento fiscal.
Correta. O Secretário da Fazenda não é legitimado para MS que visa evitar lançamento fiscal.
- D)deve ser aplicada a teoria da encampação ao caso, ainda que João não seja a autoridade coatora, mitigando a indicação errônea do polo passivo da impetração.
Errada. A teoria da encampação não se aplica se sua adoção modificar competência jurisdicional.
- E)será aplicada automaticamente a teoria da encampação, validando-se os atos, ainda que João não seja a autoridade coatora, se ele apresentar manifestação a respeito do mérito do mandado de segurança.
Errada. A encampação não é automática e exige requisitos específicos.
Gabarito: C
No mandado de segurança contra ato de lançamento ou exigência fiscal concreta, autoridade coatora é quem tem competência para praticar o ato ou exigir a obrigação, não a autoridade superior que apenas orienta genericamente a Administração. O STJ afasta a legitimidade do Secretário da Fazenda nesses casos e não aplica encampação quando houver alteração de competência.