A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa correta.
- A)A teoria política norte-americana também adotou a distinção entre o poder constituinte e o poder construído, embora com outra terminologia, bem como se valeu dessa distinção para desenvolver um arranjo institucional capaz de afirmar a supremacia da constituição não apenas no plano político, mas também jurídico.
Correta. A experiência norte-americana foi decisiva para afirmar a Constituição como norma jurídica superior.
- B)De acordo com as concepções positivistas da Ciência do Direito, as normas constitucionais podem ter o seu conteúdo justificado materialmente e tem como foco principal a organização dos poderes políticos e a positivação das liberdades fundamentais.
Errada. Positivismo não justifica materialmente o conteúdo das normas constitucionais nesses termos.
- C)A ideia de poder constituinte decorre da teoria constitucional francesa, norte-americana e inglesa, estando atrelada à noção de Estado Liberal e da necessidade de instituição de uma constituição como instrumento institucional de garantia da liberdade.
Errada. A inclusão da tradição inglesa como origem direta da teoria do poder constituinte é imprecisa.
- D)O conceito de poder constituinte é tratado tradicionalmente na obra de Emmanuel Sieyès, para quem o primeiro Estado deveria indicar representantes responsáveis por elaborar a Constituição e atuar para abolir os privilégios, que feririam a igualdade e a liberdade dos direitos.
Errada. Sieyès tratou do Terceiro Estado, não do primeiro Estado.
- E)O estudo da teoria do poder constituinte deve ser realizado com base na dogmática jurídica, sendo essa suficiente para esclarecer suas características, possíveis limites e condicionamentos.
Errada. A dogmática jurídica isolada não basta para explicar limites e condicionamentos políticos do poder constituinte.
Gabarito: A
A tradição norte-americana distinguiu poder constituinte e poderes constituídos com outra linguagem, associando essa distinção à supremacia jurídica da Constituição e ao controle judicial de constitucionalidade. A teoria clássica francesa de Sieyès também é central, mas não esgota a compreensão histórica do tema.