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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa é da competência

Gabarito: B

A Constituição distribui funções entre os Poderes e, quando o Executivo passa do limite, o Legislativo pode agir para frear o excesso. No caso da delegação legislativa, se o Presidente editar ato normativo além do que lhe foi autorizado, esse ato pode ser sustado pelo Congresso Nacional. Isso está no art. 49, V, da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa. Repare no detalhe que costuma confundir: não é o Judiciário que faz esse controle em primeira linha, nem uma Casa isolada do Parlamento. A própria Constituição entregou a missão ao Congresso como um todo, porque a ideia é proteger a separação de Poderes e impedir que a delegação vire um cheque em branco. Na prática, a questão testa exatamente essa leitura literal do art. 49, V. Então, se o Executivo abusar da delegação, o remédio constitucional é político-legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara, pelo Senado ou por comissão interna. Resumo de prova: ato normativo do Executivo que extrapola a delegação = sustação pelo Congresso Nacional, competência exclusiva. Simples, direto e bem cobrado pela VUNESP.

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