De acordo com a Constituição Federal, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa é da competência
- A)do Poder Judiciário.
Errada, porque o Poder Judiciário não tem essa competência constitucional específica de sustar ato normativo do Executivo por excesso de delegação.
- B)exclusiva do Congresso Nacional.
Certa, pois o art. 49, V, da Constituição Federal prevê ser competência exclusiva do Congresso Nacional sustar esses atos normativos.
- C)privativa da Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados, sozinha, não exerce essa competência; ela é atribuída ao Congresso Nacional como órgão bicameral.
- D)exclusiva do Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal, isoladamente, também não possui essa atribuição constitucional.
- E)da Comissão de Constituição e Justiça.
Errada, porque a Comissão de Constituição e Justiça analisa constitucionalidade, mas não tem poder para sustar esse tipo de ato normativo.
Gabarito: B
A Constituição distribui funções entre os Poderes e, quando o Executivo passa do limite, o Legislativo pode agir para frear o excesso. No caso da delegação legislativa, se o Presidente editar ato normativo além do que lhe foi autorizado, esse ato pode ser sustado pelo Congresso Nacional. Isso está no art. 49, V, da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa. Repare no detalhe que costuma confundir: não é o Judiciário que faz esse controle em primeira linha, nem uma Casa isolada do Parlamento. A própria Constituição entregou a missão ao Congresso como um todo, porque a ideia é proteger a separação de Poderes e impedir que a delegação vire um cheque em branco. Na prática, a questão testa exatamente essa leitura literal do art. 49, V. Então, se o Executivo abusar da delegação, o remédio constitucional é político-legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara, pelo Senado ou por comissão interna. Resumo de prova: ato normativo do Executivo que extrapola a delegação = sustação pelo Congresso Nacional, competência exclusiva. Simples, direto e bem cobrado pela VUNESP.