Assinale a alternativa que está em conformidade com a Constituição Federal no tocante ao processo legislativo.
- A)Na hipótese de o Presidente da República vetar um projeto de lei, ele deverá comunicar, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal, os motivos do veto.
Certa, porque o art. 66, § 1º, da CF exige comunicação dos motivos do veto ao Presidente do Senado Federal em 48 horas.
- B)O veto presidencial deve ser apreciado em sessão separada das Casas Legislativas, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros.
Errada, porque o veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, e não em sessões separadas das Casas.
- C)Se, por decisão dos parlamentares, o veto presidencial não for mantido, será o projeto enviado ao Presidente do Congresso Nacional para a devida promulgação.
Errada, porque rejeitado o veto, a promulgação é do Presidente da República; só se ele não o fizer em 48 horas é que entra o Presidente do Senado.
- D)As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, por solicitação ao Congresso Nacional, que deverá aprovar a delegação por meio de decreto legislativo.
Errada, porque a delegação para leis delegadas é feita pelo Congresso Nacional por resolução, e não por decreto legislativo.
- E)A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na próxima sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Errada, porque a matéria de projeto rejeitado só pode voltar a tramitar na mesma sessão legislativa, e não na próxima.
Gabarito: A
No processo legislativo, a Constituição traz um roteiro bem certinho para veto, promulgação e reapreciação de projetos. O detalhe aqui é que a banca adora trocar prazos, trocar o órgão que recebe a comunicação e misturar quem promulga o quê. Então, mais do que decorar, vale enxergar a lógica: o Presidente veta, o Congresso analisa, e a promulgação acontece conforme o desfecho desse veto. Pelo art. 66, § 1º, da CF, se o Presidente da República vetar um projeto de lei, ele deve comunicar os motivos do veto em 48 horas ao Presidente do Senado Federal. É exatamente o que a alternativa A afirma, por isso ela está correta. Esse dispositivo é cobrado de forma literal, quase como uma pegadinha de relógio. Já o veto não é apreciado separadamente por cada Casa: a Constituição determina apreciação em sessão conjunta do Congresso Nacional, dentro de 30 dias do recebimento, em votação secreta, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta. Isso está no art. 66, §§ 4º e 5º. Também é importante lembrar que, rejeitado o veto, a promulgação cabe ao Presidente da República; se ele não o fizer em 48 horas, a competência passa ao Presidente do Senado. Outro ponto clássico é o art. 67: projeto de lei rejeitado só pode virar novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta de qualquer Casa do Congresso Nacional. Perceba como a banca tenta trocar "mesma" por "próxima" sessão legislativa. Já as leis delegadas, pelo art. 68, são elaboradas pelo Presidente da República após delegação do Congresso Nacional, formalizada por resolução, e não por decreto legislativo.