Conforme a Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
- A)educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Correta, porque o art. 208, IV, da CF garante educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade.
- B)progressiva universalização do ensino médio privado.
Errada, porque a Constituição fala em progressiva universalização do ensino médio gratuito, e não privado.
- C)educação básica obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Errada, porque a educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 aos 17 anos, e não dos 3 aos 17.
- D)oferta de ensino diurno, adequado às condições do educando, sendo vedado o ensino noturno nos anos iniciais de escolarização.
Errada, porque a CF assegura oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, e não o veda.
- E)atendimento ao educando, apenas no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, condicionados à matrícula no ensino fundamental.
Errada, porque os programas suplementares alcançam a educação básica, e não apenas o ensino fundamental, além de não dependerem só da matrícula nessa etapa.
Gabarito: A
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com apoio da sociedade. Quando a questão fala em "dever do Estado com a educação", ela está mirando o artigo 208 da CF, que lista as garantias mínimas que o poder público deve oferecer. Entre essas garantias está a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade. É exatamente o que a alternativa A traz. Esse ponto é bem cobrado porque a CF separa a educação infantil do ensino fundamental e do ensino médio, e ainda fixa a faixa etária correta. Só para você não cair em pegadinha: a Constituição, após a EC 59/2009, tornou obrigatória e gratuita a educação básica dos 4 aos 17 anos, e não dos 3 aos 17. Além disso, o ensino médio deve ser progressivamente universalizado e gratuito, não privado. O ensino noturno também é garantido quando adequado, e os programas suplementares de material, transporte, alimentação e saúde alcançam a educação básica, não apenas o ensino fundamental. Então, o gabarito A está correto porque reproduz fielmente o art. 208, IV, da CF. Em prova da VUNESP, vale decorar a literalidade, porque a banca gosta de trocar idades, etapas e palavras como "gratuito", "privado" e "obrigatório".