Compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente:
- A)julgar os mandados de segurança e os habeas data contra o ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal.
Errada, porque mandado de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal não é essa formulação de competência originária do STF, e a banca costuma embaralhar hipóteses constitucionais diferentes.
- B)homologar sentença estrangeira.
Errada, porque homologar sentença estrangeira é competência do STJ, e não do STF, conforme a Constituição após a EC 45/2004.
- C)julgar o Senador da República pela prática de infrações penais comuns.
Certa, pois compete ao STF processar e julgar, originariamente, os Senadores da República nas infrações penais comuns, nos termos do art. 102, I, "b", da CF.
- D)processar e julgar o habeas corpus quando o coator for o Tribunal de Justiça estadual.
Errada, porque o habeas corpus no STF depende das hipóteses constitucionais específicas de competência originária, e a simples indicação de Tribunal de Justiça estadual como coator não fecha essa regra do jeito apresentado.
Gabarito: C
O Supremo Tribunal Federal tem competência originária definida principalmente no artigo 102 da Constituição. Em prova, a banca adora misturar essa lista com competências de outros órgãos, então vale lembrar: nem todo processo famoso vai para o STF, só aqueles que a Constituição reservou expressamente para ele. No caso da questão, a alternativa correta é a letra C, porque cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os membros do Congresso Nacional, inclusive o Senador da República, pela prática de infrações penais comuns. Isso está no artigo 102, I, "b", da Constituição Federal. As demais alternativas erram por detalhar competências que não são, do jeito escrito, originárias do STF. Algumas até lembram assuntos ligados ao Tribunal, mas caem em armadilhas clássicas: confundem autoridade coatora, tipo de ação ou até o órgão competente para homologação de decisão estrangeira. Resumo de concurso: se a questão falar em senador e crime comum, pense STF na hora. Se falar em competências originárias, o segredo é conferir se a hipótese está literalmente prevista na Constituição, sem confiar no "parece certo".