Em relação às Finanças Públicas e ao Orçamento, conforme prescreve a Carta Magna, é correto afirmar que
- A)os orçamentos decorrem de uma lei, cujo projeto é de competência privativa do Poder Executivo.
Certa: os projetos de PPA, LDO e LOA são de iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme o art. 165 da CF.
- B)os orçamentos públicos anuais são uma estimativa de despesas, sem eficácia jurídica.
Errada: a lei orçamentária tem eficácia jurídica e autoriza a execução das despesas dentro dos limites aprovados.
- C)o orçamento é uma autorização ao Poder Executivo para realizar todas as despesas previstas no plano plurianual.
Errada: o orçamento anual não autoriza todas as despesas previstas no PPA, pois cada peça tem função constitucional própria.
- D)é da competência da União emitir moeda exclusivamente pela Casa da Moeda ligada ao Banco do Brasil.
Errada: a emissão de moeda é competência da União, mas não ocorre nos termos descritos na alternativa, e a Casa da Moeda não é ligada ao Banco do Brasil.
- E)um Decreto Legislativo disporá sobre a emissão e o resgate de títulos da dívida pública.
Errada: a disciplina sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública não é objeto de Decreto Legislativo nessa forma genérica.
Gabarito: A
Em Finanças Públicas, a CF trata do orçamento como peça central do planejamento e do controle dos gastos do Estado. O trio clássico é este: PPA, LDO e LOA. E, para começar a brincadeira, a iniciativa dos projetos de lei desses orçamentos é do Poder Executivo. Isso está no art. 165 da Constituição, que deixa claro que o Executivo é quem propõe a peça orçamentária, e o Legislativo aprecia, emenda e aprova. A alternativa correta é a letra A porque ela traduz exatamente essa regra constitucional: os orçamentos decorrem de lei e o projeto é de competência privativa do Executivo. Aqui não tem mágica, nem improviso legislativo de última hora. O orçamento nasce como projeto do Executivo e só depois vira lei, após o devido processo legislativo. As demais alternativas escorregam em pontos bem típicos de prova. O orçamento anual não é simples estimativa sem valor jurídico: ele autoriza e vincula a execução dentro dos limites legais. Também não é uma autorização para todas as despesas do plano plurianual, porque o PPA tem outra função, mais ampla e de planejamento. Já emissão de moeda e títulos da dívida pública seguem regras constitucionais e legais próprias, sem essa simplicidade que a banca tenta vender. Em suma: orçamento é lei, planejamento e controle, não um papel decorativo.