Considere que Thiago, brasileiro, gostaria de realizar pesquisa e lavra de recursos minerais. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)caso Thiago obtenha a autorização para pesquisa, ele poderá transferi-la parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
Errada, porque a autorização para pesquisa mineral não pode ser transferida parcial ou totalmente sem prévia anuência do poder concedente.
- B)apenas a lavra de recursos minerais depende de prévia autorização ou concessão da União.
Errada, porque tanto a pesquisa quanto a lavra dependem de prévia autorização ou concessão da União.
- C)se demonstrado o atendimento ao interesse nacional, ainda que Thiago fosse estrangeiro, poderia ser-lhe concedida a autorização necessária para a pesquisa.
Errada, porque a Constituição restringe a exploração por estrangeiros nessa hipótese, exigindo, em regra, brasileiro ou empresa brasileira constituída na forma da lei.
- D)se Thiago obtiver a autorização, ela será sempre por prazo determinado e não poderá ser cedida, ainda que parcialmente, sem prévia autorização do poder concedente.
Certa, porque a autorização de pesquisa é por prazo determinado e sua cessão, ainda que parcial, depende de prévia autorização do poder concedente.
- E)a autorização de pesquisa para Thiago poderá ser feita por prazo indeterminado, desde que limitada a no máximo 30 anos.
Errada, porque a autorização de pesquisa não é por prazo indeterminado e não pode ser fixada livremente até 30 anos.
Gabarito: D
A Constituição trata os recursos minerais como bens da União e diz que a pesquisa e a lavra dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. O ponto central aqui é que não basta querer explorar o minério: existe um controle estatal forte, porque o subsolo e suas riquezas não entram no jogo livre da iniciativa privada como se fosse qualquer atividade comum. No caso da pesquisa mineral, a autorização é sempre por prazo determinado e não pode ser tratada como algo livremente negociável. A lógica constitucional é simples: quem recebe a permissão não vira dono do título para repassar como quiser. O art. 176, caput e § 1º, da Constituição Federal, exige autorização do poder concedente e o § 3º veda a cessão ou transferência, total ou parcial, sem prévia anuência. Por isso a letra D está correta: se Thiago obtiver a autorização, ela será por prazo determinado e não poderá ser cedida, ainda que parcialmente, sem autorização prévia do poder concedente. Essa é exatamente a amarra que a Constituição coloca para impedir que o título minerário vire objeto de comércio solto por aí. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam flexibilizar demais esse regime. Um detalhe importante: a CF também prevê que brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País podem explorar recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, na forma da lei. Então a banca gosta de cobrar a combinação entre nacionalidade, autorização estatal e limites ao uso do título. Aqui, a resposta certa vem da leitura seca do art. 176, especialmente dos seus parágrafos.