É vedado aos juízes, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal,
- A)exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, sem exceção.
Errada, porque a CF permite ao juiz exercer outro cargo ou função apenas em uma hipótese excepcional, o magistério, não havendo vedação absoluta como a alternativa afirma.
- B)dedicar-se à atividade político-partidária.
Certa, pois o art. 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal veda expressamente ao juiz dedicar-se à atividade político-partidária.
- C)exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Errada, porque o prazo constitucional para a vedação ao exercício da advocacia no juízo ou tribunal de origem é de 3 anos, e não 5 anos.
- D)ser acionista de sociedade anônima de capital aberto que mantenha estabelecimento ou exerça atividade econômica no território de sua jurisdição.
Errada, porque a Constituição veda ao juiz exercer atividade comercial ou participar de sociedade empresária, mas a redação da alternativa não corresponde ao texto constitucional e cria uma hipótese específica que não é a forma prevista no art. 95.
Gabarito: B
A Constituição trata a magistratura com um pacote de garantias, mas também com várias travas de independência e imparcialidade. A ideia é simples: juiz não pode virar peça de campanha, nem parecer que decide pensando em outro interesse que não o processo. Por isso, o art. 95, parágrafo único, da CF lista vedações expressas aos juízes. Entre elas está a proibição de dedicar-se à atividade político-partidária. Essa é exatamente a alternativa correta, porque a Constituição quer manter o juiz afastado de atuação partidária, preservando sua neutralidade institucional. Em outras palavras, juiz não é cabo eleitoral, nem porta-voz de partido. O mesmo dispositivo também veda, por exemplo, o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério; a atividade de comércio ou participação em sociedade empresária, ressalvadas as hipóteses permitidas em lei; e o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. Ou seja, o enunciado cobra atenção ao texto literal da Constituição. Na prática de prova, a VUNESP costuma misturar proibições reais com detalhes trocados, como prazo errado, exceções inventadas ou restrições que não estão no artigo. Aqui, o fundamento é direto: art. 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal.