Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar sobre a liberdade religiosa no Brasil que:
- A)embora a religião Católica Apostólica Romana constitua a religião oficial da República, deve ser respeitada no Brasil a liberdade de credo e de culto.
Errada, porque o Brasil não tem religião oficial; a Constituição consagra a laicidade do Estado.
- B)a liberdade de crença, ainda que amplamente assegurada pela Constituição, não implica liberdade de culto, a qual deve respeitar o estabelecido em norma infraconstitucional.
Errada, porque a liberdade de crença inclui também a liberdade de culto, nos termos do art. 5º, VI, da CF.
- C)a sua proteção afasta a possibilidade de o Poder Judiciário censurar declarações de cunho religioso, realizadas no exercício do proselitismo típico de religiões pretensamente universais.
Certa, pois o STF reconhece ampla proteção à liberdade religiosa, inclusive para manifestações e proselitismo, sem censura prévia estatal.
- D)não abrange o direito de não professar ou não acreditar em nenhuma fé, não cabendo ao Estado a proteção do chamado ateísmo ou agnosticismo.
Errada, porque a liberdade religiosa também protege o direito de não crer, abrangendo ateus e agnósticos.
- E)a evocação à “proteção de Deus” no preâmbulo da Constituição Federal constitui uma contradição insuperável do legislador em relação à laicidade do Estado.
Errada, porque a menção a Deus no preâmbulo não viola a laicidade do Estado nem tem força para invalidar a Constituição.
Gabarito: C
A liberdade religiosa no Brasil é ampla e está ligada à laicidade do Estado. A Constituição protege a liberdade de crença, de consciência e de culto, e também garante que ninguém seja obrigado a adotar uma fé específica ou a sofrer discriminação por suas convicções. Isso vale tanto para quem acredita em uma religião quanto para quem não acredita em nenhuma. Um ponto importante é que a liberdade religiosa não fica restrita ao ato íntimo de crer. Ela alcança manifestações públicas, rituais, pregação e até o proselitismo, desde que não haja abuso, discurso de ódio ou violação de outros direitos fundamentais. O STF trata esse tema com uma ideia bem clara: a proteção constitucional é ampla e inclui a livre manifestação religiosa. Por isso, a alternativa C está correta. O Supremo entende que a proteção à liberdade religiosa afasta a censura estatal a declarações de cunho religioso feitas no exercício do proselitismo típico de religiões universalistas. Em outras palavras, o Estado não pode sair cortando fala religiosa só porque ela tenta convencer outras pessoas, salvo se houver abuso jurídico relevante. Já o Brasil não adota religião oficial, o que derruba as alternativas que falam em catolicismo como religião da República ou que negam proteção ao ateísmo e ao agnosticismo. Também não faz sentido dizer que a liberdade de culto depende de norma infraconstitucional restritiva, porque a proteção nasce diretamente da Constituição, especialmente no art. 5º, VI e VIII, e da ideia de Estado laico.