Considere que uma autoridade administrativa europeia requisitou informação de natureza comercial da Pessoa Jurídica Mais Soja, que tem domicílio no Brasil. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)como foi uma autoridade administrativa que requisitou a informação, ela não deve ser repassada, em face da incompetência do ente requisitante.
Errada, porque o problema nao é a "incompetência do ente requisitante", mas a ausencia de eficácia direta do pedido estrangeiro sem o procedimento e a autorizacao cabíveis no Brasil.
- B)o atendimento da solicitação deve ser feito em até 15 dias úteis.
Errada, porque a Constituicao nao fixa prazo de 15 dias uteis para esse tipo de atendimento internacional.
- C)é vedado o repasse da informação solicitada, uma vez que se enquadra no conceito de sigilo comercial.
Errada, pois a simples alegacao de sigilo comercial nao gera vedacao absoluta; a entrega pode ser admitida se houver autorizacao da autoridade competente.
- D)considerando o princípio da publicidade expressamente consagrado na Constituição Federal, o repasse da informação deve ser imediato, exceto se houver justificativa no interesse nacional.
Errada, porque o principio da publicidade nao autoriza repasse imediato de informação a autoridade estrangeira, muito menos quando há necessidade de controle juridico interno.
- E)o atendimento da solicitação dependerá de autorização do Poder competente.
Certa, porque a requisicao feita por autoridade estrangeira depende de autorizacao da autoridade competente no Brasil para produzir efeitos contra a pessoa juridica domiciliada aqui.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é soberania. Uma autoridade administrativa estrangeira, por si só, nao pode simplesmente impor ordem a uma pessoa juridica domiciliada no Brasil como se estivesse atuando aqui dentro. A regra é que atos de autoridade estrangeira nao produzem efeitos automáticos em território nacional: para isso, é preciso seguir os mecanismos de cooperação internacional previstos no ordenamento brasileiro e, quando cabível, obter a autorizacao da autoridade competente. Na prática, voce pode pensar assim: o pedido pode ate existir, mas nao vira obrigacao direta e imediata para a empresa brasileira. Em matéria que envolva dados, sigilo e interesses empresariais, a entrega da informação depende do filtro do Direito brasileiro, normalmente com participação da autoridade competente, e nao da vontade isolada de um órgão estrangeiro. Por isso o gabarito E está correto: o atendimento da solicitacao depende de autorizacao do Poder competente. Essa lógica conversa com a soberania da República Federativa do Brasil e com a necessidade de controle interno sobre a eficacia de atos estrangeiros. Em linguagem de prova, a banca quer que voce perceba que nao há submissao automática a autoridade administrativa de outro país. Resumo de concurso: pedido estrangeiro nao é ordem executável por mágica. Sem a via adequada de cooperação e sem autorizacao da autoridade competente, a empresa brasileira nao fica obrigada a cumprir diretamente.