É competência privativa do Senado Federal, segundo a Constituição Federal,
- A)iniciar o processo legislativo.
Errada, porque iniciar o processo legislativo não é competência privativa do Senado, mas matéria repartida entre os legitimados do art. 61 da Constituição.
- B)analisar a admissibilidade de medida provisória editada pelo Chefe do Poder Executivo.
Errada, porque a admissibilidade de medida provisória é examinada pelo Congresso Nacional, com atuação da comissão mista prevista no art. 62 da CF, e não privativamente pelo Senado.
- C)autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos municípios.
Certa, porque o art. 52, V, da Constituição atribui privativamente ao Senado a autorização de operações externas de natureza financeira de interesse dos Municípios.
- D)autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Errada, porque a autorização para instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é competência da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, I, da CF.
- E)conceder, em nome da União, garantias financeiras em empréstimos internacionais tomados por estados e municípios.
Errada, porque a concessão de garantias financeiras em empréstimos internacionais não é formulada dessa maneira como competência privativa do Senado; a banca misturou regras sobre operações financeiras com atribuições de concessão de garantias.
Gabarito: C
O Senado Federal tem competências privativas bem marcadas pela Constituição, e a banca adora misturar isso com atribuições da Câmara e do Congresso Nacional. No art. 52 da CF, estão funções típicas do Senado, como processar e julgar autoridades em certos crimes, aprovar autoridades e autorizar operações financeiras externas relevantes. A alternativa correta é a letra C. O art. 52, V, da Constituição diz que compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Ou seja, quando o tema é endividamento externo com impacto financeiro relevante, o Senado entra em cena como órgão autorizador. Perceba a armadilha: a questão fala de "interesse dos municípios", e isso combina exatamente com o texto constitucional. Não é uma competência genérica de qualquer Casa do Legislativo, nem do Congresso como um todo. É uma atribuição expressa do Senado. As demais alternativas tentam deslocar competências de outros órgãos para o Senado. Em prova, isso costuma funcionar como um convite para você escorregar, mas aqui o remédio é simples: leia o artigo 52 com calma e veja quem realmente recebeu a missão constitucional.