Considere que Pedro é brasileiro, tem 30 (trinta) anos de idade, possui idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos contábeis e 5 (cinco) anos de efetiva atividade profissional que exige os conhecimentos de contabilidade mencionados. Pedro deseja ser nomeado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União. De acordo com o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Pedro
- A)poderá ser nomeado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, bem como terá as mesmas garantias dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque Pedro não pode ser nomeado e, além disso, os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, não do STF.
- B)somente poderia ser nomeado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União se ele tivesse mais de 50 (cinquenta) anos de idade.
Errada, porque a Constituição exige idade mínima de 35 anos e não 50 anos para Ministro do TCU.
- C)não poderá ser nomeado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, pois não possui a idade mínima exigida, bem como não comprovou deter 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional que exija seus conhecimentos de contabilidade.
Certa, porque Pedro tem menos de 35 anos e apenas 5 anos de atividade profissional, quando a CF exige idade entre 35 e 65 anos e mais de 10 anos de exercício profissional.
- D)somente poderia ser nomeado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União se ele tivesse mais de 15 (quinze) anos de exercício efetivo de função pública.
Errada, porque a Constituição não exige 15 anos de exercício efetivo de função pública para Ministro do TCU.
- E)poderá ser nomeado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, bem como terá as mesmas prerrogativas e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque as prerrogativas e impedimentos dos Ministros do TCU são os dos Ministros do STJ, e não há correspondência com STJ apenas em parte ou por escolha livre.
Gabarito: C
O cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União tem regras bem específicas na Constituição. Não basta ser brasileiro e ter boa reputação: o art. 73, § 1º, da CF exige idade entre 35 e 65 anos, idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, além de mais de 10 anos de exercício de atividade profissional que exija esses conhecimentos. No caso, Pedro tem 30 anos e apenas 5 anos de atividade profissional. Ou seja, ele falha em dois requisitos constitucionais de uma vez: não atingiu a idade mínima e também não comprovou os 10 anos de atividade exigidos. A Constituição aqui é bem direta, sem espaço para improviso. Por isso, o gabarito é a letra C. A alternativa descreve exatamente os dois obstáculos que impedem a nomeação de Pedro para Ministro do TCU. Um detalhe importante: o art. 73, § 3º, da CF diz que os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Então, além dos requisitos de escolha, existe também esse paralelo institucional com o STJ, que costuma aparecer bastante em prova.