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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Mediante controle externo, a fiscalização do Município de Tanabi será exercida

Gabarito: B

A Constituição trata a fiscalização do Município com uma lógica bem simples: o controle externo é feito pelo Poder Legislativo municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas. Isso está no art. 31, caput, da CF/88: "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal". Ou seja, quando a questão fala em controle externo, pense na Câmara de Vereadores, e não na Prefeitura "fiscalizando a si mesma". No caso de Tanabi, a resposta correta é a alternativa B porque a fiscalização externa do Município cabe ao Poder Legislativo Municipal. O Tribunal de Contas entra como órgão de apoio técnico, auxiliando a Câmara nessa missão, mas não substitui o Legislativo nessa função. É aquele clássico da prova: o TCU/TC faz o trabalho de apoio, mas quem exerce o controle externo, em regra, é o Legislativo. Cuidado para não misturar controle externo com controle interno. O controle interno é exercido pelos sistemas do próprio Poder Executivo, que se autocontrola administrativamente. Já o externo tem caráter de fiscalização por outro Poder, com amparo direto na Constituição. Doutrina e jurisprudência seguem exatamente essa leitura: o art. 31 da CF distribui a fiscalização municipal entre controle interno do Executivo e controle externo do Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas. A banca costuma cobrar isso de forma literal, então aqui a chave é lembrar da Câmara Municipal como protagonista do controle externo.

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