A respeito do regime constitucional dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
- A)O direito constitucional de greve dos servidores públicos é autoaplicável.
Errada: o direito de greve dos servidores públicos depende de lei específica, não sendo autoaplicável.
- B)Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público poderão ser acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, quando previstos em lei.
Errada: a Constituição veda a cumulação de acréscimos pecuniários para fins de novos acréscimos, evitando o chamado efeito cascata.
- C)As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Certa: o art. 37, V, determina que as funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
- D)As parcelas de natureza indenizatória estão sujeitas ao teto constitucional.
Errada: parcelas de natureza indenizatória, em regra, não integram a base do teto constitucional como remuneração.
- E)A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo público não acarretará, necessariamente, o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Errada: a aposentadoria com tempo de contribuição decorrente de cargo público pode acarretar o rompimento do vínculo, conforme a regra constitucional aplicável.
Gabarito: C
Aqui o tema é o regime constitucional dos servidores públicos, especialmente o art. 37 da Constituição. Ele traz regras bem clássicas de concurso: provimento, remuneração, teto, greve, acumulação de vantagens e funções de confiança. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha para transformar o certo em errado. O gabarito é a letra C porque a Constituição é expressa: as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Isso está no art. 37, V. Ou seja, função de confiança não é cargo em comissão, e sim um encargo de direção, chefia ou assessoramento reservado a quem já entrou por concurso. As outras alternativas caem em pegadinhas comuns. Greve de servidor não é autoaplicável, porque depende de lei específica, e a disciplina do art. 37, VII, já foi cobrada à exaustão pelo STF. Também é clássico o art. 37, XIV, que veda o efeito cascata dos acréscimos pecuniários. Outra armadilha é o teto constitucional: ele alcança a remuneração, mas parcelas indenizatórias, em regra, não se submetem ao teto como se fossem salário disfarçado. E, por fim, a aposentadoria com tempo de contribuição de cargo público pode, sim, romper o vínculo, conforme a regra do art. 37, §14, então a redação da letra E está torta.