A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 211, define que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. De acordo com o inciso 2º do referido artigo, os municípios atuarão
- A)exclusivamente na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental regular.
Errada, porque a Constituição não limita o Município exclusivamente à pré-escola e aos anos iniciais do ensino fundamental.
- B)obrigatoriamente em toda educação básica, no ensino técnico e no ensino superior.
Errada, pois o texto constitucional não impõe atuação obrigatória em toda a educação básica, nem em ensino técnico ou superior.
- C)inevitavelmente no ensino médio e na educação de jovens e adultos.
Errada, já que ensino médio e EJA não são a prioridade constitucional dos Municípios no art. 211, § 2º.
- D)prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Certa, porque o art. 211, § 2º, da CF/88 determina que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
- E)impreterivelmente na educação básica, no ensino superior e na educação especial.
Errada, porque a Constituição não atribui aos Municípios atuação impreterível em toda a educação básica, no ensino superior e na educação especial.
Gabarito: D
O art. 211 da Constituição trata da divisão de responsabilidades na educação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A ideia é organizar o ensino em regime de colaboração, para que cada ente cuide daquilo que faz mais sentido na prática, sem bagunça federativa. No caso dos Municípios, a regra do § 2º é bem direta: eles atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Isso significa que o Município tem papel central com creches, pré-escolas e ensino fundamental, especialmente nos anos iniciais, embora possa atuar em outras frentes em cooperação com os demais entes. A palavra-chave aqui é "prioritariamente", porque a Constituição não diz que o Município fica preso exclusivamente a essas etapas, mas sim que essa é a sua prioridade constitucional. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a lógica do art. 211, § 2º, da CF/88. É um ponto muito cobrado em prova porque a banca costuma trocar "prioritariamente" por termos absolutos, como "exclusivamente" ou "obrigatoriamente", para confundir você. A leitura literal do dispositivo resolve a questão.