Sobre os instrumentos de política urbana previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)a desapropriação por não cumprimento da função social da propriedade urbana deve ser feita mediante prévia indenização em dinheiro, após cumprimento do devido processo administrativo no qual se assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Errada: a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana é paga em títulos da dívida pública, não em dinheiro, conforme art. 182, §4º, III, da CF.
- B)não se admite a aprovação de Plano Diretor Estratégico em municípios com menos de 20000 (vinte mil) habitantes, exceto quando se tratar de estância turística ou de área situada em zona de manejo ambiental permanente.
Errada: o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, e também em outras hipóteses constitucionais e legais, não havendo essa vedação geral para municípios menores.
- C)quem possuir como sua área de até 250 m2 , por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, poderá adquirir a sua propriedade, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Certa: é a usucapião especial urbana do art. 183 da CF, para área de até 250 m2, posse de 5 anos, contínua, sem oposição e para moradia.
- D)é vedado ao Poder Público municipal, conforme lei específica federal, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.
Errada: a Constituição autoriza o Poder Público municipal, nos termos de lei federal, a exigir o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
- E)os mecanismos do parcelamento ou edificação compulsórios, previstos na Constituição de 1967, não foram recepcionados pela Constituição de 1988, por se tratar de instrumentos típicos do período autoritário ditatorial.
Errada: os mecanismos de parcelamento e edificação compulsórios foram recepcionados pela CF/88 e estão expressamente previstos no art. 182, §4º.
Gabarito: C
A CF/88 trata a política urbana no art. 182, dizendo que ela deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes. Dentro desse pacote entram instrumentos bem conhecidos de prova: plano diretor, parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com finalidade urbanística. O gabarito é a letra C porque ela descreve exatamente a usucapião especial urbana do art. 183 da Constituição: quem possui, como sua, área urbana de até 250 m2, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, usando para moradia própria ou de sua família, pode adquirir o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. É um jeito constitucional de transformar posse prolongada em propriedade, com foco social e moradia. Repare que a regra é feita para resolver situação de fato consolidada, não para premiar esperteza de curto prazo. O texto constitucional ainda exige os demais requisitos legais, e a disciplina é reforçada pelo Estatuto da Cidade e pela legislação civil aplicável, quando couber. As demais alternativas misturam os instrumentos ou trocam seus efeitos. Em questão de política urbana, a banca adora trocar indenização em dinheiro por títulos, inverter requisitos do plano diretor e colocar uma vedação justamente onde a Constituição autoriza a atuação municipal.