No tocante à aposentadoria de servidores com deficiência, a Constituição Federal estabelece que
- A)não poderá haver diferença na sua concessão em relação aos demais servidores, em respeito ao princípio da isonomia que deve prevalecer no serviço público.
Errada, porque a Constituição admite tratamento diferenciado para o servidor com deficiência, não impondo a mesma regra de aposentadoria dos demais servidores.
- B)poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para a sua concessão.
Errada, porque a disciplina do tema é reservada à lei complementar, e não à lei ordinária, além de a regra constitucional exigir critérios próprios de avaliação.
- C)poderá ser diferenciada na sua concessão, mediante lei autorizadora, sendo vedada a exigência de qualquer tipo de avaliação para confirmação da deficiência do servidor.
Errada, porque a concessão diferenciada pressupõe sim avaliação da deficiência; a Constituição não veda essa verificação, ao contrário, exige-a.
- D)poderá ser concedida de forma diferenciada, mas o servidor deverá ser previamente submetido à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Certa, porque a aposentadoria do servidor com deficiência pode ser concedida de forma diferenciada, desde que haja avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- E)poderá ser obtida com tempo de contribuição reduzido, mediante avaliação a ser feita por meio de perícia, mas o tempo mínimo de idade não poderá ser diferente dos demais servidores.
Errada, porque a Constituição não limita a diferenciação apenas ao tempo de contribuição, e a lógica do regime pode envolver outros critérios definidos em lei complementar.
Gabarito: D
A Constituição permite tratamento previdenciário diferenciado ao servidor com deficiência, porque a ideia aqui nao é fingir que todo mundo enfrenta as mesmas condições no caminho até a aposentadoria. O texto constitucional protege a isonomia material: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, a regra não é “liberou geral”. A concessão diferenciada depende de avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, justamente para confirmar a deficiência e seu impacto na vida funcional do servidor. Isso aparece como exigência constitucional e também é desenvolvido pela legislação complementar aplicável. Por isso, a alternativa correta é a letra D. Ela acerta ao dizer que a aposentadoria pode ser diferenciada, mas também que o servidor deve ser previamente submetido à avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Sem essa avaliação, não há como aplicar o regime diferenciado com segurança jurídica. Em prova, pense assim: quando a Constituição abre exceção para aposentadoria diferenciada, a banca costuma cobrar dois pontos juntos - fundamento para o benefício e forma de comprovação da condição especial. Aqui, o detalhe decisivo foi exatamente a avaliação técnica da deficiência.