Sobre a estrutura do Poder Judiciário e respectiva jurisdição, assinale a alternativa correta à luz da previsão expressa do artigo 92 da Constituição Federal de 1988.
- A)O Tribunal Federal de Recursos tem sede na Capital Federal e Jurisdição sobre todo o território nacional.
Errada, porque o Tribunal Federal de Recursos foi extinto e não integra a estrutura atual do art. 92 da CF.
- B)O Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores são considerados órgãos do Judiciário e têm sede na capital federal.
Certa, porque o CNJ e os Tribunais Superiores são órgãos do Poder Judiciário e têm sede na capital federal, conforme a Constituição.
- C)A Justiça de Paz está expressamente prevista como órgão do Poder Judiciário.
Errada, porque a Justiça de Paz não aparece no art. 92 como órgão do Poder Judiciário.
- D)O Conselho Nacional de Justiça é considerado órgão do Poder Judiciário, com sede e jurisdição equivalentes às dos Tribunais Regionais Federais.
Errada, porque o CNJ não possui jurisdição e sua função não é equivalente à dos TRFs, mas administrativa, financeira e disciplinar.
- E)A Justiça Desportiva é considerada órgão do Poder Judiciário, com autonomia e âmbito nacional de jurisdição.
Errada, porque a Justiça Desportiva não é órgão do Poder Judiciário; ela é esfera administrativa/disciplinar própria, sem integrar o Judiciário.
Gabarito: B
O artigo 92 da Constituição Federal lista, de forma expressa, quais são os órgãos do Poder Judiciário. É uma enumeração importante porque aqui não adianta “achar”: a Constituição fala quem entra e quem não entra. Entre esses órgãos estão o STF, o CNJ, os Tribunais Superiores, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, Eleitorais, Militares e Estaduais. A grande sacada da questão é perceber que o CNJ foi incluído como órgão do Judiciário pela EC 45/2004, mas ele não exerce jurisdição como um tribunal julgador de causas. O papel dele é de controle administrativo e financeiro do Judiciário e de fiscalização disciplinar da magistratura, nos termos do art. 103-B da CF. Ou seja: ele faz parte da estrutura do Judiciário, mas não funciona como uma corte com julgamento de processos. Também vale lembrar que “Tribunais Superiores” é a expressão constitucional usada para os tribunais de cúpula previstos no art. 92, como STJ, TST, TSE e STM. A sede, em regra, fica na capital federal. Então a alternativa B acerta ao dizer que o CNJ e os Tribunais Superiores são órgãos do Judiciário e têm sede em Brasília. As demais opções tentam te puxar para armadilhas clássicas: órgão extinto, órgão que não tem jurisdição, ou justiça que nem integra o Poder Judiciário. Em prova, a Constituição costuma cobrar exatamente essa leitura seca do texto.