A respeito Da Organização dos Poderes, assinale a alternativa que está de acordo com o previsto na Constituição Federal.
- A)Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
Certa: corresponde exatamente ao art. 63, II, da CF/88, que veda aumento de despesa nesses projetos.
- B)Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de trinta dias após a abertura da sessão legislativa.
Errada: a Camara dos Deputados realmente procede a tomada de contas do Presidente da Republica, mas o prazo constitucional e de sessenta dias, nao trinta.
- C)Dois dos requisitos para ser nomeado como Ministro do Tribunal de Contas da União são ter mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada.
Errada: o art. 73, 1º, da CF exige que o Ministro do TCU tenha mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, e nao mais de trinta.
- D)É da competência privativa da Câmara dos Deputados avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada: a competencia para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributario Nacional e do Senado Federal, e nao da Camara dos Deputados.
- E)A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença do Congresso Nacional.
Errada: a vedacao e de incorporacao às Forcas Armadas sem previa licenca da Casa respectiva, e nao de licenca do Congresso Nacional.
Gabarito: A
A questao cobra pontos bem pontuais da organizacao dos Poderes na Constituicao, daqueles que adoram trocar um prazo, um orgao ou uma palavra e fazer voce escorregar. Aqui, o segredo e conferir a literalidade dos artigos, porque a CF/88 trabalha muito com competencia privativa, limites de emendas e regras especiais para cada Casa do Congresso. O gabarito e a alternativa A porque ela reproduz corretamente o art. 63, II, da Constituicao Federal: nao sera admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organizacao dos servicos administrativos da Camara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministerio Publico. E uma vedacao expressa, feita para evitar que o Parlamento altere o projeto aumentando gasto em materias administrativas sensiveis. Perceba que a logica do artigo e bem direta: se o projeto trata de organizacao administrativa desses orgaos, o Legislativo nao pode transformar a iniciativa em uma conta mais cara do que a prevista. Em prova, qualquer detalhe trocado - prazo, orgao competente ou tipo de projeto - costuma derrubar a resposta. As demais alternativas misturam competencias da Camara, do Senado e exigencias constitucionais de forma propositalmente enganosa. Em questoes sobre Separacao de Poderes e soberania popular, a banca costuma cobrar a letra da Constituicao quase como se fosse copia de cartorio: se mudou uma palavra, desconfie.