A orientação constitucional quanto à acumulação remunerada de cargos públicos é a seguinte:
- A)a proibição de acumular não se estende a empregos e funções públicas.
Errada, porque a vedação de acumular alcança empregos e funções públicas também, não apenas cargos.
- B)quando houver compatibilidade de horários é possível a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Certa, pois a CF permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
- C)podem ser acumulados até três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Errada, porque a Constituição autoriza apenas dois cargos privativos de profissionais de saúde, e não até três.
- D)é totalmente vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Errada, pois a própria Constituição traz exceções expressas à vedação de acumulação remunerada.
- E)quando houver compatibilidade de horários é possível a acumulação de até três cargos de professor.
Errada, porque a CF permite a acumulação de dois cargos de professor, não de até três.
Gabarito: B
A Constituição trata a acumulação remunerada de cargos públicos como regra de vedação, mas com exceções bem específicas. O ponto central está no art. 37, XVI, da CF: em casos autorizados, a acumulação só é admitida quando houver compatibilidade de horários e, além disso, o teto constitucional do art. 37, XI deve ser observado. Ou seja, não é uma liberação geral, é uma autorização bem controlada. Uma dessas exceções é a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. É exatamente isso que a alternativa B descreve. O entendimento usado em prova segue a redação constitucional: professor + técnico/científico, desde que os horários sejam compatíveis. Sem essa compatibilidade, a acumulação não passa. Vale lembrar também que a Constituição permite outras hipóteses: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora dessas hipóteses, a acumulação remunerada não pode acontecer. Então, o gabarito B está correto porque reproduz fielmente uma das exceções constitucionais do art. 37, XVI. As demais alternativas tentam ampliar demais a regra ou inventar número de cargos que a Constituição não autoriza.