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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A orientação constitucional quanto à acumulação remunerada de cargos públicos é a seguinte:

Gabarito: B

A Constituição trata a acumulação remunerada de cargos públicos como regra de vedação, mas com exceções bem específicas. O ponto central está no art. 37, XVI, da CF: em casos autorizados, a acumulação só é admitida quando houver compatibilidade de horários e, além disso, o teto constitucional do art. 37, XI deve ser observado. Ou seja, não é uma liberação geral, é uma autorização bem controlada. Uma dessas exceções é a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. É exatamente isso que a alternativa B descreve. O entendimento usado em prova segue a redação constitucional: professor + técnico/científico, desde que os horários sejam compatíveis. Sem essa compatibilidade, a acumulação não passa. Vale lembrar também que a Constituição permite outras hipóteses: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora dessas hipóteses, a acumulação remunerada não pode acontecer. Então, o gabarito B está correto porque reproduz fielmente uma das exceções constitucionais do art. 37, XVI. As demais alternativas tentam ampliar demais a regra ou inventar número de cargos que a Constituição não autoriza.

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