Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
- A)Na hipótese de o cidadão não ser atendido no exercício do direito de petição, o remédio constitucional cabível é o habeas data.
Errada: a proteção ao direito de petição não se faz por habeas data, mas por instrumentos como mandado de segurança ou outras vias adequadas, dependendo do caso.
- B)Uma modalidade de desapropriação-sanção, com pagamentos em título da dívida pública, é a expropriação de propriedade na qual foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Errada: a desapropriação de culturas ilegais de plantas psicotrópicas é prevista na Constituição, mas não se trata de pagamento em título da dívida pública; a regra é expropriação sem indenização.
- C)A gravação telefônica clandestina, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, sem ordem judicial, é considerada ilícita pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada: a gravação clandestina feita por um dos interlocutores, em regra, é admitida pelo STF como prova lícita, desde que não haja causa de ilicitude específica.
- D)As denominadas “biografias não autorizadas” foram consideradas, pelo STF, violadoras do direito à intimidade e à privacidade, por não contarem com o expresso consentimento da pessoa biografada.
Errada: o STF afastou a exigência de consentimento prévio para biografias, entendendo que a liberdade de expressão e de informação prevalece, sem excluir eventual reparação posterior.
- E)Conforme entendimento do STF, o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando envolver interesse da sociedade de se conhecer o destino de recursos públicos.
Certa: o STF admite relativização do sigilo e da intimidade quando a informação disser respeito ao destino de recursos públicos, em razão da publicidade e do controle social.
Gabarito: E
Os direitos fundamentais protegem a pessoa, mas nenhum direito é absoluto. Na prática, o STF costuma fazer ponderações quando dois valores constitucionais entram em choque, como intimidade de um lado e interesse público de outro. É aí que a Constituição ganha vida e deixa de ser só texto bonito na parede. No caso da questão, a ideia central está no acesso da sociedade a informações sobre o uso de dinheiro público. Quando a informação envolve recursos públicos, o sigilo e a intimidade podem ser relativizados, porque prevalece o dever de transparência e fiscalização da Administração. Esse entendimento aparece de forma recorrente na jurisprudência do STF, em harmonia com os princípios da publicidade e da moralidade administrativa. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que o sigilo de informações necessárias à preservação da intimidade é relativizado quando houver interesse social em conhecer o destino de recursos públicos. Em outras palavras: vida privada importa, mas gasto de dinheiro público não pode ficar escondido atrás de uma cortina de fumaça. A base constitucional está, especialmente, no art. 5º, X e XXXIII, da Constituição Federal, combinados com o princípio da publicidade do art. 37, caput. O STF também consolidou a ideia de que a transparência na gestão pública, em regra, prevalece sobre o sigilo quando o tema é fiscalização de verbas públicas.