Nos termos do que dispõe expressamente a Carta Magna sobre os direitos sociais, é correto afirmar que
- A)é garantia do trabalhador relação de emprego protegida contra despedida imotivada, com ou sem justa causa, que preverá verba trabalhista indenizatória, dentre outros direitos.
Errada, porque a Constituição fala em proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, e não em despedida imotivada com ou sem justa causa.
- B)é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ao que percebe remuneração variável.
Certa, pois reproduz o art. 7o, VI e VII, da CF/88: irredutibilidade salarial, salvo convenção ou acordo coletivo, e garantia de salário nunca inferior ao mínimo para remuneração variável.
- C)o programa permanente de transferência de renda garante uma renda básica a todo brasileiro ou família que comprove receber menos que um salário mínimo mensal.
Errada, porque a renda básica e programas de transferência de renda não são descritos na CF como pagamento a quem recebe menos que um salário mínimo mensal nesses termos.
- D)é direito do trabalhador urbano ou rural o seguro-desemprego, correspondente a um salário mínimo mensal, em caso de desemprego, exceto se demitido por justa causa.
Errada, porque o seguro-desemprego não corresponde a um salário mínimo mensal nem existe essa exceção de "exceto se demitido por justa causa" no enunciado constitucional.
- E)deve ser garantida ao trabalhador participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e participação na gestão da empresa, definida em lei, além de salário-família ao trabalhador que possuir dependente menor de idade.
Errada, porque a participação nos lucros ou resultados não é vinculada à remuneração, e o salário-família não depende apenas de dependente menor de idade nesses termos.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto clássico do art. 7o da Constituição: os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Aqui, a banca mistura trechos verdadeiros com palavras trocadas para ver se você lê com calma. E, em prova, uma palavrinha a mais ou a menos costuma derrubar muita gente. O item B está correto porque reproduz dois incisos constitucionais bem conhecidos: a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e a garantia de salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável. Isso está no art. 7o, VI e VII, da CF/88. Perceba a lógica: a Constituição protege o salário, mas admite flexibilidade negociada coletivamente. E também impede que o trabalhador que recebe por produção, comissão ou outra forma variável fique abaixo do mínimo legal. É a Carta fazendo o papel de guardiã do piso civilizatório. Já as demais alternativas embaralham conceitos. Em direitos sociais, a banca adora trocar "despedida arbitrária" por "despedida imotivada", criar valores que não existem no texto constitucional ou transformar benefícios em algo diferente do que a Constituição realmente diz. Então, aqui, o segredo é memorizar o texto literal dos incisos mais cobrados do art. 7o.