É correto afirmar que o Poder Constituinte Originário é
- A)abstrato e alienável.
Errada, porque o poder constituinte originário não é alienável e a doutrina não o classifica como abstrato nesse sentido.
- B)incompatível com a possibilidade de haver recepção de normas infraconstitucionais anteriores.
- C)provisório e inalienável.
- D)limitado pelas normas fundamentais anteriores.
- E)autônomo e exclusivo.
Gabarito: E
O Poder Constituinte Originário é aquele que inaugura uma nova ordem constitucional. Ele não nasce preso a uma Constituição anterior: por isso, a doutrina o descreve como inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado. Em outras palavras, ele vem para "recomeçar o jogo" e criar a Constituição do zero, sem obedecer às regras do texto anterior. A ideia central aqui é que ele não se subordina a normas fundamentais anteriores. Isso explica por que a alternativa E é a correta: o poder originário é autônomo, porque define livremente o novo sistema constitucional, e exclusivo, porque não se confunde com poderes derivados ou reformadores. Na linha clássica de José Afonso da Silva e de Alexandre de Moraes, trata-se de um poder de fato, político, que instaura uma nova ordem. Um detalhe importante para prova: como ele cria uma nova Constituição, a antiga pode até continuar sendo aproveitada em parte, mas isso ocorre por recepção, e não porque o poder originário esteja limitado por ela. O STF também trabalha com essa lógica ao admitir a recepção ou não recepção de normas anteriores conforme compatibilidade com a nova Constituição. Então, se a questão pede a característica do Poder Constituinte Originário, pense nele como o "autor" da nova Constituição: ele não pede licença para a ordem anterior, ele a substitui.